A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/09) descontos maiores para os exportadores que quitarem suas dívidas do crédito-prêmio do IPI. As melhores condições de parcelamento seguem para sanção do presidente Lula e foram incluídas na medida provisória nº 462, a última a permitir a apresentação dos chamados “contrabandos” (emendas sem relação direta com o assunto da medida provisória).
A medida permite que os exportadores parcelem a dívida em até 12 meses. Se aderirem, não pagarão multas e encargos legais e o desconto para os juros será de 90%. Atualmente, o desconto de juros é de 40%.
Essa dívida é consequência da decisão do STF, de agosto passado, segundo a qual o crédito-prêmio do IPI foi extinto em outubro de 1990. As empresas que aproveitaram o crédito após essa data (muitas amparadas por liminar) passaram a dever à Receita. É essa dívida que agora precisa ser paga.
Outras 22 emendas foram incluídas na MP. Uma delas trata de depósitos judiciais, determinando que os pagamentos efetuados antes de dezembro de 1998 sejam transferidos para o Tesouro Nacional. Uma lei do mesmo ano já diz que todos os depósitos sejam feitos na Caixa, que, por sua vez, tem de transferir o dinheiro para o Tesouro. A lei, no entanto, não trata dos depósitos anteriores.
Em outra emenda, os deputados abriram a possibilidade para a Valec (estatal do setor ferroviário), participar minoritariamente do capital de empresas que irão construir a Nova Transnordestina, o que pode beneficiar empresas responsáveis pela construção de trechos da ferrovia, como a CSN.
Na mesma MP há ainda ajuda a ruralistas endividados e a validação de transferências de recursos da União, dentro dos recursos do Bolsa Família, para os municípios e os Estados.