Redação (22/02/07) – Uma trava burocrática tem impedido negócios com Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), e Warrant Agropecuário (WA) no mercado financeiro. Em jogo, estão operações de R$ 3 bilhões previstas para 2007 – entre 2005 e 2006, este mercado movimentou R$ 2,4 bilhões.
“O governo tem se omitido. Precisamos de uma solução urgente”, diz Buranello, sócio da Buranello&Passos Advogados
Negociados em mercado de bolsa ou oferecidos como garantia em contratos de financiamento bancário, os papéis carecem de um sistema de armazenagem de produtos agropecuários e necessitam a prorrogação do prazo-limite permitido para sua emissão. Ambas as providências estavam previstas na Lei n 11.076, publicada em 2004. Assim, desde 31 de dezembro do ano passado, as empresas armazenadoras estão proibidas de emitir os títulos, os produtores estão impedidos de endossá-los e os agentes do mercado financeiro não podem negociá-los em bolsa. “De fato, [a extensão do prazo para emissão] era pra ter saído em dezembro. Não foi possível”, diz o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Edilson Guimarães. “Mas sairá na medida provisória que modificará as regras da linha FAT Giro Rural”. A MP está prevista para ser editada na próxima semana.
No mercado, os operadores dos instrumentos reclamam a regulamentação e a criação pelo ministério do sistema de certificação dos armazéns, o que estabeleceria condições técnicas e operacionais, assim como determinaria a documentação necessária, para habilitar as empresas dedicadas à guarda e conservação de produtos agropecuários. Antes, porém, querem a edição da MP para estender por pelo menos cinco anos o prazo estipulado no artigo 45 da lei de 2004, que autoriza os armazéns a emitir CDAs e WAs sem a exigência da certificação do ministério.
“O governo tem se omitido até aqui. Precisamos de uma solução urgente”, diz Renato Buranello, sócio da Buranello&Passos Advogados. A empresa é responsável pelas operações financeiras entre produtores e bancos. “Até o Paraguai tem um sistema onde se sabe exatamente onde está o produto. Colômbia, Uruguai, Argentina têm ótimas legislações e uma regulação forte”. O especialista alerta para a falta de um sistema em condições de “enxergar” todas as operações no mercado. “Hoje, não há controle nem segurança para o investidor”, afirma o advogado.
A situação é ainda pior para os estrangeiro, ávidos para operar no mercado de títulos do agronegócio. A empresa holandesa Control Union, especializada em supervisão de cargas e administração de garantias, reclama da burocracia provocada pela lei dos papéis. Líder na emissão dos papéis como depositária, a empresa acusa uma redução nas transações, que caíram de US$ 144 milhões, em 2005, para US$ 68 milhões em 2006. “Houve desconfiança na segurança jurídica do título e também um problema de operacionalidade”, afirma o diretor de administração de garantia, Luis Marotta.
Segundo ele, o problema para estrangeiros é não poder registrar nem custodiar os títulos. “Antes, recebia-se o papel em garantia, endossado em seu nome, e pronto”, diz. Agora, afirma, é preciso registrar em bancos, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) ou na Cetip. “Tem que ser negociado na bolsa”. Com isso, os agentes optaram por “fazer por fora”, usando a alienação fiduciária do título a favor do credor, que fica registrado no sistema da BM&F. “Acabaram com o principal benefício, que era a liquidez do mercado secundário”, diz.