Redação AI (21/08/06)- A Secretaria da Agricultura de Santa Catarina, através da Cidasc Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola, divulgou na última sexta-feira (18) uma nova Instrução Normativa (N 006/2006, abaixo) que permite o ingresso de carnes de aves in natura, produtos cárnicos de aves e ovos comerciais (para consumo) do Rio Grande do Sul, diretamente para os supermercados e casas comerciais de Santa Catarina. Também através desta Instrução, cria-se um novo corredor sanitário (já previsto na Portaria n 30/06) através da BR-158, em Palmitos, com saída na BR-163, em Dionísio Cerqueira.
No início de julho as fronteiras entre os dois Estados foram totalmente fechadas para a passagem de produtos de aves do Rio Grande do Sul, devido ao comunicado de um foco da doença de Newcastle no município de Vila Real, próximo a Caxias do Sul. Desde então, quatro instruções normativas foram publicadas, com flexibilizações ao ingresso e trânsito de aves e seus subprodutos.
De acordo com o Secretário da Agricultura, Felipe Luz, o Rio Grande do Sul continua fornecendo informações sobre as medidas adotadas pelas autoridades sanitárias do Estado gaúcho, que permitem a reavaliação das medidas de precaução sanitária estabelecidas. Ainda persiste o risco da re-introdução da Doença de Newcastle em Santa Catarina e, consequentemente, há necessidade de serem mantidas medidas de proteção da avicultura catarinense, explica.
O último registro de Newcastle em SC ocorreu em 1984, e em setembro de 2003 o Estado foi Declarado pelo Ministério da Agricultura como livre da doença.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N 006/2006 GEDSA
– Considerando a ocorrência de foco da Doença de Newcastle no município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, conforme publicação da OIE Organização Mundial de Saúde Animal, 6, 13 e 20 de julho;
– Considerando que o último registro da Doença de Newcastle no Estado de Santa Catarina ocorreu no ano de 1984;
– Considerando que a avicultura industrial do Estado de Santa Catarina foi declarada como livre da Doença de Newcastle pela Instrução Normativa n 11 de 1 de setembro de 2 003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– Que continuam a ser fornecidas informações sobre as medidas adotadas e em adoção pelas autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande do Sul, que permitem a reavaliação das medidas de precaução sanitária estabelecidas;
– Considerando que ainda persiste o risco da reintrodução da Doença de Newcastle em Santa Catarina e a necessidade de serem mantidas medidas de proteção da avicultura catarinense, a Diretoria Técnica e a Gerência de Defesa Sanitária Animal da CIDASC resolvem:
1 Proibir, temporariamente, o ingresso e a passagem em Santa Catarina de aves vivas para qualquer finalidade, procedentes e originárias do Estado do Rio Grande do Sul;
Exceto:
A o ingresso e o trânsito pelo Estado de Santa Catarina de ovos comerciais para consumo ou fins industriais, carnes de aves, produtos cárnicos e subprodutos de origem avícola para qualquer finalidade;
B – o ingresso e o trânsito pelo Estado de Santa Catarina de aves de 1 dia originários de matrizes das espécies Gallus gallus domesticus e Gallipavo meleagris originárias e procedentes de estabelecimentos avícolas registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e certificados sanitariamente de acordo com as normas vigentes;
C – o ingresso no Estado de Santa Catarina de ovos férteis originários de matrizes das espécies Gallus gallus domesticus e Gallipavo meleagris originárias e procedentes de estabelecimentos avícolas registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e certificados sanitariamente de acordo com a normas vigentes;
D ovos claros das espécies Gallus gallus domesticus e Gallipavo meleagris, originários e procedentes de estabelecimentos avícolas registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e certificados sanitariamente de acordo com as normas vigentes, destinados exclusivamente à industrialização.
3 as aves e os produtos avícolas relativos aos itens A a D da presente Instrução de Serviço deverão cumprir, no que couber, as seguintes condições:
a os compartimentos de carga dos veículos transportadores deverão estar lacrados e assim permanecer durante todo o trajeto em território Catarinense;
b os veículos transportadores dos produtos constantes desta Instrução de Serviço somente poderão ingressar e sair do Estado de Santa Catarina pelos seguintes locais:
I SC 480 ingresso no município de Chapecó; SC 467 saída pelo município de Abelardo Luz;
II BR 153 ingresso no município de Concórdia; BR 153 saída pelo município de Água Doce;
III BR 116 ingresso no município de Capão Alto; saída pelo município de Mafra;
IV – BR-158 em Palmitos, saída BR-163 Dionísio Cerqueira;
4 Excetuam-se das permissões constantes dos itens A a D as aves, ovos, carnes de aves e produtos avícolas originários e procedentes da zona de vigilância (10km) estabelecida em torno do foco da Doença de Newcastle, que
inclui os municípios de Vale Real, Feliz, Farroupilha, Alto Feliz e Caxias do Sul.
5 Fica revogada a Instrução de Serviço n 005/2006 GEDSA de 24 de julho de 2006.