No início de julho as fronteiras entre os dois Estados foram totalmente fechadas para a passagem de produtos de aves do Rio Grande do Sul, devido ao comunicado de um foco da doença de Newcastle.
SC tem novas regras para produtos avícolas do RS
Redação AI (21/08/06)- A Secretaria da Agricultura de Santa Catarina, através da Cidasc Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola, divulgou na última sexta-feira (18) uma nova Instrução Normativa (N 006/2006, abaixo) que permite o ingresso de carnes de aves in natura, produtos cárnicos de aves e ovos comerciais (para consumo) do Rio Grande do Sul, diretamente para os supermercados e casas comerciais de Santa Catarina. Também através desta Instrução, cria-se um novo corredor sanitário (já previsto na Portaria n 30/06) através da BR-158, em Palmitos, com saída na BR-163, em Dionísio Cerqueira. No início de julho as fronteiras entre os dois Estados foram totalmente fechadas para a passagem de produtos de aves do Rio Grande do Sul, devido ao comunicado de um foco da doença de Newcastle no município de Vila Real, próximo a Caxias do Sul. Desde então, quatro instruções normativas foram publicadas, com flexibilizações ao ingresso e trânsito de aves e seus subprodutos. De acordo com o Secretário da Agricultura, Felipe Luz, o Rio Grande do Sul continua fornecendo informações sobre as medidas adotadas pelas autoridades sanitárias do Estado gaúcho, que permitem a reavaliação das medidas de precaução sanitária estabelecidas. Ainda persiste o risco da re-introdução da Doença de Newcastle em Santa Catarina e, consequentemente, há necessidade de serem mantidas medidas de proteção da avicultura catarinense, explica. O último registro de Newcastle em SC ocorreu em 1984, e em setembro de 2003 o Estado foi Declarado pelo Ministério da Agricultura como livre da doença.Leia também no Agrimídia:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N 006/2006 GEDSA
– Considerando a ocorrência de foco da Doença de Newcastle no município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, conforme publicação da OIE Organização Mundial de Saúde Animal, 6, 13 e 20 de julho;
– Considerando que o último registro da Doença de Newcastle no Estado de Santa Catarina ocorreu no ano de 1984;
– Considerando que a avicultura industrial do Estado de Santa Catarina foi declarada como livre da Doença de Newcastle pela Instrução Normativa n 11 de 1 de setembro de 2 003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– Que continuam a ser fornecidas informações sobre as medidas adotadas e em adoção pelas autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande do Sul, que permitem a reavaliação das medidas de precaução sanitária estabelecidas;
– Considerando que ainda persiste o risco da reintrodução da Doença de Newcastle em Santa Catarina e a necessidade de serem mantidas medidas de proteção da avicultura catarinense, a Diretoria Técnica e a Gerência de Defesa Sanitária Animal da CIDASC resolvem:
1 Proibir, temporariamente, o ingresso e a passagem em Santa Catarina de aves vivas para qualquer finalidade, procedentes e originárias do Estado do Rio Grande do Sul;
2 – Proibir, temporariamente, o ingresso no Estado de Santa Catarina de ovos, carnes de aves, produtos cárnicos e subprodutos de origem avícola para qualquer finalidade, originários e procedentes do Estado do Rio Grande do Sul;
Exceto:
A o ingresso e o trânsito pelo Estado de Santa Catarina de ovos comerciais para consumo ou fins industriais, carnes de aves, produtos cárnicos e subprodutos de origem avícola para qualquer finalidade;
B – o ingresso e o trânsito pelo Estado de Santa Catarina de aves de 1 dia originários de matrizes das espécies Gallus gallus domesticus e Gallipavo meleagris originárias e procedentes de estabelecimentos avícolas registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e certificados sanitariamente de acordo com as normas vigentes;
C – o ingresso no Estado de Santa Catarina de ovos férteis originários de matrizes das espécies Gallus gallus domesticus e Gallipavo meleagris originárias e procedentes de estabelecimentos avícolas registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e certificados sanitariamente de acordo com a normas vigentes;
D ovos claros das espécies Gallus gallus domesticus e Gallipavo meleagris, originários e procedentes de estabelecimentos avícolas registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e certificados sanitariamente de acordo com as normas vigentes, destinados exclusivamente à industrialização.
3 as aves e os produtos avícolas relativos aos itens A a D da presente Instrução de Serviço deverão cumprir, no que couber, as seguintes condições:
a os compartimentos de carga dos veículos transportadores deverão estar lacrados e assim permanecer durante todo o trajeto em território Catarinense;
b os veículos transportadores dos produtos constantes desta Instrução de Serviço somente poderão ingressar e sair do Estado de Santa Catarina pelos seguintes locais:
I SC 480 ingresso no município de Chapecó; SC 467 saída pelo município de Abelardo Luz;
II BR 153 ingresso no município de Concórdia; BR 153 saída pelo município de Água Doce;
III BR 116 ingresso no município de Capão Alto; saída pelo município de Mafra;
IV – BR-158 em Palmitos, saída BR-163 Dionísio Cerqueira;
4 Excetuam-se das permissões constantes dos itens A a D as aves, ovos, carnes de aves e produtos avícolas originários e procedentes da zona de vigilância (10km) estabelecida em torno do foco da Doença de Newcastle, que
inclui os municípios de Vale Real, Feliz, Farroupilha, Alto Feliz e Caxias do Sul.
5 Fica revogada a Instrução de Serviço n 005/2006 GEDSA de 24 de julho de 2006.





















