Redação (03/07/06)- Os municípios integrantes da chamada Região II no Médio Norte: Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Denise, Diamantino, Campo Novo do Parecis, Nobres, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Afonso, São José do Rio Claro, Tangará da Serra, fazem parte da área denominada vazio sanitário, de acordo com instrução normativa do Governo do Estado, para a cultura da soja.
Esses municípios, no período de 90 dias, a partir de 01 de julho, não poderão plantar soja, com o objetivo de prevenir contra a ferrugem asiática. A instrução 04/2005, considera a importância econômica e social da cultura da soja para o estado e os prejuízos que a praga Phakopsora Pachyrhizi, agente causador da ferrugem asiática, tem causado a economia estadual.
A soja irrigada por pivô central, no período da entressafra, tem sido a principal fonte de produção do inóculo do fungo e para se reduzir o fungo e a infestação precoce das lavouras, torna-se necessário criar um vazio sanitário, ou seja, um período sem planta viva de soja, especialmente sob o pivô central ou outro sistema de irrigação.
O governo do estado instituiu o Programa de Prevenção e Controle da Ferrugem Asiática, sendo que a fiscalização do cumprimento na normativa está a cargo do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (INDEA).