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Justiça determina que Porto de Paranaguá exporte soja transgênica por novo terminal

<p>O local fica na porção leste do cais do maior porto marítimo do Estado.</p><p></p>

Redação (23/06/06)- A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) não vai mais impedir o cumprimento da liminar da Justiça Federal de Paranaguá para exportar soja geneticamente modificada pelo terminal da Sociedade Cerealista Exportadora de Produtos Paranaenses SA (Soceppar). A decisão significa a liberação de mais este berço de atracação para a soja transgênica do Paraná. O terminal fica na porção leste do cais do maior porto marítimo do Estado.

A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (21) após a emissão de novo mandado de segurança (assinado em 12 de junho) em novo recurso do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Paranaguá, que havia concedido um prazo de 72 horas para a APPA esclarecer se já tinha regulamentado o uso do berço de atracação da Soceppar para a exportação de soja transgênica, ou se pretendia impedir o embarque do produto. O prazo venceu esta semana.

Até o dia 20 de junho, a Administração do Porto só permitia a exportação de soja RR em dois terminais, o da Bungue (206) e o do Corredor Público de Exportação (214). Ao reforçar a necessidade do novo berço de atracação, a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) argumentou que o terminal da Soceppar encontra-se estratégica e tecnologicamente equipado tanto para segregar como para controlar o fluxo do produto transgênico, assim como já fazem os demais que já estão autorizados.

A reivindicação baseou-se ainda na decisão emitida em abril deste ano pela ministra Ellen Gracie Northfleet, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a ministra indeferiu um pedido de suspensão de segurança em que o Estado do Paraná pretendia cassar uma liminar concedida pela 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região.

A manutenção do recurso permitiu aos associados da ABTP continuarem a armazenar e exportar o produto pelos portos de Paranaguá e Antonina. As operações com soja transgênica são expressamente autorizadas pela Lei 11.105/05, a Lei de Biossegurança, e pelo Decreto 5.534/05, além de monitoradas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio). “Assim, entendemos que a questão está aclarada e solucionada, com a confirmação expressa pela APPA de que irá cumprir a liminar com o Terminal da Soceppar”, reforça a advogada Caroline Teixeira, advogada da ABTP.