Redação (12/04/06)- A Perdigão ingressa hoje (12/04) no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Na cerimônia de abertura do pregão, os presidentes da Bolsa, Raymundo Magliano Filho, e da empresa, Nildemar Secches, bateram o martelo marcando o início da negociação das ações ordinárias da companhia no segmento, cujo código é “PRGA3”. Com a nova estrutura de capital, a Perdigão passa a ter controle difuso, a exemplo de grandes corporações internacionais.
A adesão da empresa ao Novo Mercado composto por companhias que se comprometem com a adoção de melhores práticas de governança corporativa foi aprovada em assembléia realizada no dia 8 março, à qual compareceram 70% dos acionistas. A Perdigão, a primeira empresa tradicional do mercado de capitais a aderir ao Novo Mercado, é a 24 empresa listada nesse segmento entre as 379* que têm papéis na Bolsa de Valores.
O novo modelo, que proporciona maior transparência e liquidez aos acionistas e investidores, reforça as bases para o crescimento sustentado da companhia. Ele faz parte de um moderno projeto dos fundos de pensão para garantir melhores resultados para todos os acionistas, além de contribuir para fortalecer o mercado de capitais.
Além da conversão de todas as ações em ordinárias, o ingresso da Perdigão ao Novo Mercado trouxe outras práticas nas regras societárias, ampliando e tornando iguais os direitos dos acionistas. É o caso, por exemplo, dos direitos adicionais em caso de alienação da companhia ou do fechamento de capital. Outra inovação é a adesão à Câmara de Arbitragem, que atua na solução de eventuais conflitos societários com mais rapidez.
A Perdigão adotou um mecanismo para evitar a concentração acionária a partir da adesão ao Novo Mercado. Se um acionista ou grupo de acionistas passar a controlar um volume de ações superior a 20% do total deverá realizar uma oferta pública de aquisição (OPA). Feito isso, cada ação comprada terá um prêmio adicional de 35% sobre o valor médio da cotação dos 90 dias anteriores à realização da oferta.
O preço da oferta também poderá ter como base o valor econômico apurado no laudo de avaliação ou, ainda, 135% do preço de emissão das ações em aumentos de capitais nos últimos 24 meses, o que representar maior valor.