Redação AI 13/09/2005 – Organização Mundial do Comércio (OMC) voltou a dar razão ontem (12/09) ao Brasil e à Tailândia na disputa que mantêm com a União Européia (UE) por causa do aumento de tarifas sobre a importação de frango salgado, cortado e congelado dos dois países. O Órgão de Apelações da OMC apresentou sua resolução sobre o recurso apresentado pela UE contra as decisões judiciais emitidas por diversos grupos de juízes do organismo multilateral.
Esses grupos arbitrais estabeleceram no dia 30 de maio que “as Comunidades Européias atuaram de forma incompatível” com certas disposições do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT)”, de 1994. Em 2002, a UE modificou a classificação do frango salgado para fins de importação, o que fez com que as tarifas sobre o produto passassem de 15,4% de seu valor para US$ 1.024 por tonelada.
Na prática, a mudança fez com que a tarifa sobre o frango cortado e salgado do Brasil aumentasse 75%, segundo fontes comerciais brasileiras, que explicaram que, desde então, “os exportadores do país perderam US$ 300 milhões ao ano em exportações não realizadas” à UE.
A União Européia recorreu da decisão dos juízes, mas o Órgão de Apelação voltou a dar razão ao Brasil e à Tailândia e apontou que “as Comunidades Européias anularam ou reduziram as vantagens” obtidas por ambos os países. Por isso, recomendou que o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC peça aos países da UE que ajustem as medidas “incompatíveis” ao GATT.