Redação AI 31/05/2005 – O relatório confirmando a vitória do Brasil e Tailândia na briga do frango salgado com a União Européia foi divulgado oficialmente ontem pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A decisão condena a mudança na classificação tarifária adotada pela UE sobre o peito de frango salgado. Conforme compromissos europeus na Rodada Uruguai, a tarifa sobre o frango com teor de sal acima de 1,2% corresponde a 15,4%. Os exportadores passaram a salgar o peito de frango congelado para beneficiar-se dessa redução de imposto. Abaixo desse teor, o imposto é de 1.024 euros por tonelada (75% “ad valorem”).
Em 2002, os europeus alegaram que o salgamento não aperfeiçoava o congelamento do produto e era apenas uma saída para pagar menos imposto. Assim, o peito salgado passou a ter a mesma tarifa do produto congelado, de 75%.
Os juízes da OMC declinaram de fazer qualquer recomendação sobre queixas feitas pelos dois países contra “outras medidas” tomadas pela UE quando o caso já estava em andamento na OMC. Segundo o relatório, essas “outras medidas” envolvem interpretação sobre salgamento do frango e podem ter impacto sobre a classificação de tarifa do produto. Mas o painel decidiu que a questão estava fora dos termos de referência no caso.
Para fontes européias, os juízes deixaram uma brecha, pela qual Bruxelas pode manter as exigências sobre salgamento e, portanto, a tarifa mais alta. Já para os brasileiros, a decisão é límpida condenando a UE e não há brecha. A UE deverá recorrer ao Órgão de Apelação. Só depois, se perder de novo, é que agirá para implementar a decisão – e o Brasil pode voltar a reclamar se julgar que a decisão foi desrespeitada.