Lei estabelece que produtos provenientes de áreas desmatadas após 2020 podem ser impedidos de entrar nos mercados da UE
Brasil reclama de ‘lei antidesmatamento’ em carta à UE

No final de junho deste ano, entrou em vigor na União Europeia (UE) uma nova legislação voltada para a proteção ambiental e a prevenção do desmatamento, a qual tem o potencial de afetar as exportações de produtos agrícolas e pecuários de várias nações, incluindo o Brasil.
Essa lei estabelece que produtos provenientes de áreas desmatadas após 2020 podem ser impedidos de entrar nos mercados da UE, refletindo um compromisso da União Europeia com a sustentabilidade ambiental e o combate às práticas prejudiciais ao meio ambiente.
Na quinta-feira (7), o Brasil juntamente com outras 17 nações em desenvolvimento, incluindo Argentina, Indonésia, México e Nigéria, enviou uma carta aos líderes da UE protestando contra a mencionada lei. O governo brasileiro considera essa legislação europeia como punitiva e discriminatória, com o potencial de criar desafios significativos para os produtores de bens agrícolas afetados por essa medida.
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O Ministério de Relações Exteriores do Brasil reafirmou o compromisso do país em combater o desmatamento e preservar as florestas, especialmente a Amazônia. Contudo, destacou que a UE está sendo acusada de entrar em conflito com princípios do comércio internacional e acordos multilaterais relacionados ao clima e biodiversidade. A crítica central é que a lei europeia não leva em consideração as particularidades e circunstâncias específicas de cada país.
A carta conjunta enviada pelos países em desenvolvimento solicita um diálogo mais aberto e significativo com os países produtores e sugere que a UE faça correções na lei ou, no mínimo, busque mitigar seus impactos prejudiciais por meio de diretrizes de implementação que valorizem adequadamente as práticas sustentáveis locais nas cadeias de valor agrícolas.
A UE determinou que a nova legislação afetará produtos como soja, madeira, café, cacau, carne bovina, óleo de palma e borracha, exigindo que os exportadores comprovem que seus produtos não são provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A medida reflete o esforço da UE em promover práticas comerciais mais sustentáveis e a proteção dos ecossistemas globais.





















