A campanha de ratificação de fronteira é um processo de regularização do registro imobiliário que assegura a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente. Além disso, possibilita o acesso a créditos e financiamentos e permite a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.
Proprietários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira, com titulações feitas pelos Estados em terras de domínio da União, e os títulos de competência dos Estados nessa faixa, mas sem a anuência do Conselho de Segurança Nacional, devem proceder à regularização de suas propriedades. Aqueles que não possuem a ratificação averbada na matrícula de seus imóveis rurais devem solicitar essa ratificação. Agora, produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira podem realizar o trâmite no cartório de registro de imóveis da sua circunscrição.
Esse procedimento de ratificação de registro imobiliário, decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira, está regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. A atualização garante o cumprimento da Lei 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteira, ou seja, imóveis situados em áreas de até 150 quilômetros na divisa.
Documentos Necessários
Para Imóveis Menores que 15 Módulos Fiscais (MF):
- Requerimento Firmado pelo Proprietário: Documento solicitando a regularização.
- Documentos Pessoais: Incluem RG, CPF dos proprietários e cônjuges, certidão de casamento e comprovante de residência.
- Procuração Específica: Se necessário, para acompanhamento dos processos.
- Cadeia Dominial Completa do Imóvel: Formada pelas certidões de inteiro teor dos registros, emitidas no máximo 30 dias antes, até a titulação originária do Estado do Paraná para o particular.
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) Atualizado.
- Certidão Negativa do Imposto Territorial Rural (ITR).
- Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural: Na condição ativo.
- Laudo Técnico de Localização do Imóvel: Elaborado por profissional técnico habilitado, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando a distância do imóvel do ponto mais próximo da fronteira do Brasil.
- Certidões Negativas:
- Da Justiça Estadual de 1º e 2º grau em nome dos proprietários.
- Cível da Justiça Federal da 4ª Região em nome dos proprietários.
- Escritura Pública de Comprovação de Inexistência das Hipóteses que Impedem a Ratificação: Conforme previsto no art. 1º, I e II, da Lei nº 13.178/2015, declarando que o imóvel não tem seu domínio questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso e que não seja objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ajuizadas até a data de publicação desta Lei.
Para Imóveis Maiores que 15 Módulos Fiscais (MF):
Além dos requisitos exigidos para as propriedades menores de 15 MF, é necessário apresentar:
- Certificação da Poligonal Georreferenciada: Expedida pelo INCRA.
- Atualização Cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Esses procedimentos visam garantir que os imóveis rurais situados na faixa de fronteira estejam devidamente regularizados, assegurando a legalidade das propriedades e permitindo aos proprietários acesso a benefícios e programas destinados ao desenvolvimento agropecuário.
Fonte: Com assessoria Copagril