Supremo Tribunal Federal definiu ministros que vão julgar as ações. Procuradora Geral da República contesta artigos do Código Florestal.
STF nomeia relatores das ações de inconstitucionalidade do Código

A Procuradoria Geral da República entrou com três ações no Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (21).
A procuradora Sandra Cureau considera inconstitucional a forma como o Código Florestal em vigor trata as multas aos desmatadores, as APPs, áreas de preservação permanente, e a Reserva Legal.
Entre os pontos questionados pela procuradora, está a possibilidade dos produtores somarem as APPs na contagem da Reserva Legal. Segundo Sandra Cureau, essas duas áreas têm funções diferentes e devem ser preservadas.
A procuradora questiona a anistia aos produtores que desmataram as áreas de proteção permanente até 22 de julho de 2008. Ela entende que o texto do novo Código elimina, nesses casos, a responsabilidade penal prevista na Constituição.
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Um dos artigos em que se baseia a procuradora é o 225, que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações”.
A procuradora não quis dar entrevista, mas no site da Procuradoria Geral da República, ela alega que o Código Florestal, sancionado há três meses, diminui as áreas protegidas em relação às legislações anteriores. Sandra pede a suspensão de 23 pontos da lei até o julgamento final das ações.
No Supremo, as ações foram distribuídas pelo sistema eletrônico para os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Não há prazo para conclusão da análise.
O Ministério do Meio Ambiente informa que vai continuar trabalhando normalmente com o Cadastro Ambiental Rural. Para o Ministério, enquanto o STF não se pronunciar, o Código permanece em vigor.
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