O Brasil dispõe de potenciais hidrelétrico e eólico que lhe abrem a possibilidade de produzir, de forma renovável e sustentável, toda a energia elétrica que consome – e consumirá, quando a população estiver estabilizada em 215 milhões de habitantes, o que, segundo o IBGE, deverá acontecer por volta de 2050.
A interligação dos parques eólicos com a rede hidrelétrica, visando a estruturar um sistema hidroeólico, contribuirá para suavizar a intermitência dos ventos, pois isso permite que se firme a energia eólica mediante a sua “acumulação”, por assim dizer, nos reservatórios hidrelétricos, nas épocas de ventos abundantes, para ser usada nas temporadas secas. A interligação dos parques eólicos entre si também contribui para contornar o problema da intermitência dos ventos, por meio do chamado “efeito portfólio”, pelo qual, à semelhança de uma carteira de ações na bolsa de valores, a produção conjunta de todos os parques varia menos do que as produções individuais de cada um.
Graças ao seu imenso potencial hidrelétrico – e à possibilidade, ainda existente, de se implantarem grandes reservatórios de acumulação – o Brasil tem uma extraordinária vantagem comparativa em relação à maioria dos países europeus e asiáticos, que são obrigados a apelar para as onerosas e poluentes usinas termelétricas convencionais ou para as antieconômicas centrais nucleares que, ademais, expõem as populações a inaceitáveis riscos de acidentes catastróficos.
Naturalmente – além de se orientar por critérios técnico-econômicos e ambientais – a implantação de parques eólicos e, principalmente, de novos reservatórios hidrelétricos deve respeitar o direito das populações regionais, particularmente as ribeirinhas, mediante a execução de programas de reassentamento, planejados em cooperação com as lideranças locais.
Entretanto, determinados segmentos da sociedade têm a percepção de que a geração hidrelétrica é invariavelmente deletéria, por causar a “artificialização das bacias hidrográficas”. Devido a essa percepção equivocada, o Brasil corre o risco de ser obrigado a imitar países que, não dispondo de vantagens como as brasileiras, têm que apelar para usinas termelétricas convencionais ou nucleares.
Na verdade, os reservatórios hidrelétricos podem ser aproveitados para múltiplas finalidades, tais como regularização de vazões, transporte fluvial, irrigação de grandes áreas visando à produção agrícola, pesca interior, turismo ecológico, etc.
Todos esses usos requerem a preservação das matas ciliares e são ambientalmente benéficos, ao contrário do que supõem os adversários emocionais dos reservatórios hidrelétricos.
Um notável exemplo de uso múltiplo de bacia hidrográfica é o da usina hidrelétrica de Três Marias, originalmente projetada apenas como reservatório de regularização, para irrigar 100 mil hectares do Projeto Jaíba, em Minas Gerais. Esse reservatório (que cobre uma área maior do que o dobro da Baia da Guanabara) é responsável pelo desenvolvimento da outrora paupérrima região nordeste de Minas. A geração hidrelétrica foi apenas uma decorrência de sua construção.
Outro exemplo é o da hidrelétrica de Sobradinho, que permitiu o desenvolvimento do maior polo de fruticultura irrigada do Brasil.
Ainda outros exemplos são algumas hidrelétricas da Light e da Cesp, cujos reservatórios regularizam a vazão da bacia do rio Paraíba do Sul e permitem a captação de água para a região metropolitana do Rio de Janeiro e algumas cidades do trecho paulista daquela bacia.
Um sistema hidroeólico estruturado nas condições brasileiras seria inteiramente sustentável e teria capacidade para cobrir indefinidamente a demanda brasileira por energia elétrica. As usinas térmicas a gás natural já existentes, com suprimento flexível de combustível, seriam acionadas apenas em períodos críticos, servindo como seguro para otimizar a operação do sistema.
Quanto à verdadeira magnitude do potencial eólico brasileiro, cabe assinalar que, em 2001, o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) realizou um inventário, estimando-o em 143 GW.
Estudos mais recentes, promovidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), apontam para um potencial superior a 280 GW. As perspectivas de se inventariar um potencial ainda maior são muito auspiciosas, com a realização de uma rigorosa campanha de medições em todas as regiões promissoras do país – e com os ganhos de escala e aprendizado, resultantes do desenvolvimento tecnológico e da nacionalização da cadeia produtiva eólica.
Por fim, no tocante aos custos da energia elétrica, lembremos que estes se compõem de uma parte fixa, correspondente à amortização do capital investido – e de uma parte administrável, composta pelas despesas necessárias ao funcionamento da usina geradora.
A parte fixa abrange as despesas incorridas na implantação da usina (projetos, equipamentos, construção, montagem e testes), e a parte administrável compreende as despesas de operação e manutenção, seguros, encargos trabalhistas, etc. No caso de usinas nucleares, há também os custos do combustível, do descomissionamento ao fim da vida útil e da administração dos rejeitos radiativos.
Os custos finais devem ser calculados e estabelecidos por meio de negociações entre o poder concedente e o investidor, nas quais entram critérios subjetivos tais como “atratividade” para o investidor e “razoabilidade” para os consumidores; daí o imperativo ético de que o processo seja absolutamente transparente.
Assim, no Brasil, o custo da energia hidrelétrica fica em cerca de R$ 80/MWh, o da eólica em R$ 100/MWh e o da nuclear em R$ 200/MWh.
Joaquim Francisco de Carvalho é pesquisador visitante da COPPE/UFRJ e do IEE/USP.
Ildo Luis Sauer é professor titular de Energia do IEE/USP.