Redação (26/06/07) – O benefício é uma garantia de desconto nos financiamentos contraídos pelos agricultores no momento de negociação para quitação dos mesmos junto às instituições financeiras.
Esse bônus é equivalente à diferença entre o custo de produção (preço de garantia) e o de comercialização (de mercado) – caso este último esteja abaixo do custo de produção, de acordo com as alterações da Lei 11.420 de 20 de dezembro de 2006 e artigo 5º do Decreto 5.996 da mesma data.
De acordo com esta normatização a concessão de bônus aos mutuários de operações de crédito de custeio deveriam ser permitidos para contratações a partir da safra 2006/2007 para as culturas de arroz, milho, soja, feijão e mandioca, além da atividade leiteira.
O bônus do programa é calculado somente para quitação da dívida, de acordo com as normas estabelecidas através de Resolução 3436, levando-se em consideração o tipo de produto subvencionado e o Estado beneficiado (conforme tabela divulgada na mesma Resolução).
De acordo com a Agraer – Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – o órgão está a disposição dos agricultores para esclarecer em que situações o desconto deve ser concedido, observadas as normas e condições estabelecidas pelo Banco Central.
Contato e outras informações através do endereço eletrônico www.agraer.ms.gov.br e/ou nas 66 unidades da Agraer no interior do Estado.