O Ministério da Agricultura revogou hoje (15/9) a lista de documentos que eram cobrados das agroindústrias de pequeno porte em seus pedidos de registro. A medida seguiu-se à publicação de novas regras, mais simplificadas, para os processos de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal, ocorrida na segunda-feira.
A lista anterior estava em vigor desde 2015. Ela incluía requerimento de registro, laudo de análise microbiológica da água, apresentação da inscrição estadual, contrato social ou firma individual e CNPJ, croqui das instalações na escala 1:100, licenciamento ambiental, alvará de licença e funcionamento da prefeitura e atestado de saúde dos trabalhadores.
Agora, o registro poderá até ser concedido automaticamente, a depender da classificação do estabelecimento e mediante a entrega de algumas informações e documentos obrigatórios. O procedimento mais simplificado será aplicado a estabelecimentos como granjas avícolas e postos de refrigeração. Para unidades onde há abate animal ou beneficiamento de produtos de origem animal, a concessão do registro exigirá análise para aprovação e emissão do laudo de inspeção.