As Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) foram condenadas ao pagamento de indenização por por danos materiais no valor R$ 3,7 mil a um avicultor. A decisão unânime no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado confirmou a sentença proferida em primeiro grau na Comarca de Itá, no Oeste catarinense.
Segundo os autos, em 18 de fevereiro do ano passado, o homem perdeu 1,4 mil frangos por causa de um desligamento da rede de energia elétrica por mais de quatro horas. O avicultor alegou que fez vários chamados para ter o serviço restabelecido, mas, quando finalmente localizou os técnicos da empresa, as aves já estavam mortas.
O homem afirmou que o corte no fornecimento não foi precedido por nenhum aviso. Condenada, a Celesc apelou ao TJ. A empresa sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e não contava com fonte alternativa de eletricidade.
Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.