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Processo

Avicultor indenizado

Celesc é condenada a pagar indenização a avicultor prejudicado por queda de energia elétrica. Criador perdeu 1,4 mil aves.

As Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) foram condenadas ao pagamento de indenização por por danos materiais no valor R$ 3,7 mil a um avicultor. A decisão unânime no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado confirmou a sentença proferida em primeiro grau na Comarca de Itá, no Oeste catarinense.

Segundo os autos, em 18 de fevereiro do ano passado, o homem perdeu 1,4 mil frangos por causa de um  desligamento da rede de energia elétrica por mais de quatro horas. O avicultor alegou que fez vários chamados para ter o serviço restabelecido, mas, quando finalmente localizou os técnicos da empresa, as aves já estavam mortas.

O homem afirmou que o corte no fornecimento não foi precedido por nenhum aviso. Condenada, a Celesc apelou ao TJ. A empresa sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e não contava com fonte alternativa de eletricidade.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.