A Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA se reuniu na quinta-feira (22) para discutir ferramentas importantes destinadas ao gerenciamento das obrigações legais nas relações de trabalho dentro das propriedades rurais.
Uma dessas ferramentas é o FGTS Digital, uma nova plataforma governamental para administrar a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. De acordo com Bruno Wanderley, auditor fiscal do Trabalho, o sistema estará em funcionamento a partir de 1º de março.
O auditor também abordou o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um instrumento digital obrigatório e exclusivo para comunicações do Serviço de Inspeção do Trabalho. A partir de maio deste ano, os empregadores rurais serão obrigados a se registrar no DET para receber notificações da inspeção do trabalho.
Outra ferramenta discutida foi o Atestmed, uma plataforma que permite aos segurados da previdência social solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Com essa nova plataforma, espera-se que o benefício seja aprovado em poucos dias, pois não requer perícia presencial, apenas o envio dos documentos necessários para a concessão do benefício por até 180 dias.
Aprendizagem profissional – A comissão também analisou as normas relacionadas à aprendizagem profissional. Antônia Rodrigues, assessora técnica da Diretoria de Educação Profissional e Promoção Social do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), falou sobre a portaria n.º 3.872/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata do assunto.
Ela destacou alguns pontos importantes da norma, como a aprendizagem profissional em modelo híbrido, modalidade alternativa de cumprimento de cota, e quais profissionais a entidade formadora deverá contratar para executar o curso de aprendizagem. Segundo Antônia, os cursos validados pelo MTE, a partir de fevereiro deste ano, devem seguir as regras impostas pela nova portaria.
Setor sindical – Arlete Salles, assessora técnica do Departamento Sindical e Arrecadação da CNA, apresentou a Portaria MTE nº 3.472, de 2023, que alterou os critérios para obtenção e alteração de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo ela, as entidades sindicais com informações desatualizadas por mais de oito anos terão seus registros cancelados, e aquelas que não atualizarem os dados até 30 de setembro de 2024, também poderão ter seus registros cancelados.
Encontros itinerantes – O coordenador da comissão, Rodrigo Hugueney, anunciou que este ano o grupo terá cinco reuniões itinerantes para discutir questões mais específicas de cada região do país.