A prorrogação do prazo de adesão dos produtores ao programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vence nesta quinta-feira, (05/05), é a alternativa defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelos agricultores e do baixo nível de adesão. Apenas 51% das 5 milhões e 100 mil propriedades rurais conseguiram atender às exigências legais, segundo os números mais recentes do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, “os grandes e médios produtores rurais conseguiram superar as dificuldades e fizeram o cadastramento, mas os pequenos proprietários estão ficando para trás”.
A questão é preocupante, especialmente nos estados nordestinos e naquelas áreas onde a rede de internet é precária, avalia Nelson Ananias. Ele mostra que a adesão ao CAR enfrenta obstáculos técnicos exatamente no caso dos pequenos produtores rurais, “aquelas propriedades com até quatro módulos fiscais, considerando que o tamanho da área varia de acordo com cada região do país, dificultando ainda mais a adesão”. E mais, lembra o especialista da CNA, nesses módulos a responsabilidade em apoiar o cadastramento junto ao CAR é dos governos estaduais, o que não está acontecendo dentro do previsto.
Os dados atuais do SFB, referentes ao mês passado, indicam que 2 milhões e 647 mil propriedades rurais haviam se cadastrado ao CAR, percentual baixo levando-se em conta o prazo final de adesão ao programa (05/05). Por região, os números estão assim distribuídos: Norte (85,8%); Sudeste (71,4%); Centro-Oeste (67,9%); Nordeste (43%); e Sul (41,4%). No total, levando-se em consideração toda a área passível de cadastramento, 70,2% já fizeram a adesão. Mas, em relação ao número de propriedades, o quadro é bem pior, pouco mais de 50%.
Devido ao pouco tempo disponível para os produtores rurais ainda aderirem ao CAR, a CNA considera que a melhor saída para resolver o problema seria a edição de uma Medida Provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão. É bom lembrar, a propósito, o projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 707, de 2015, aprovado por uma Comissão Mista do Congresso, que analisou a questão da dívida dos produtores rurais. Nessa MP, foi incluída emenda propondo a prorrogação do prazo de adesão dos produtores rurais ao CAR até 31 de dezembro de 2017, iniciativa que teve apoio da CNA. A matéria segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada, terá de ser votada posteriormente pelo plenário do Senado.