Estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária devem começar a se adequar a partir desta quarta-feira (1) ao novo regulamento técnico de identidade e qualidade do bacon oferecido ao consumidor.
O regulamento, aprovado no último mês pelo Ministério, estabelece que os comerciantes só devem identificar como bacon quando o produto tiver sido extraído da porção abdominal do suíno, conhecida como “barriga de porco”.
Os fabricantes costumavam vender produtos obtidos de diferentes cortes suínos como bacon, causando confusão entre os consumidores. No entanto, com a nova regulamentação do MAPA, apenas produtos derivados da porção abdominal dos suínos poderão ser rotulados como bacon.
Para os outros cortes, as embalagens deverão especificar claramente qual parte do porco foi utilizada, como “bacon de pernil”, por exemplo. Dessa forma, os consumidores terão mais clareza na hora de escolher o produto desejado.
Na decisão, o Ministério da Agricultura também aumentou a lista de ingredientes adicionais permitidos no bacon e estabeleceu a temperatura ideal para o produto ser mantido fora de refrigeradores nos locais de venda.
Os estabelecimentos têm o prazo de um ano para fazer as devidas mudanças nos produtos apesar da regra já estar valendo.