Foi aprovado, no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), a minuta de resolução que regulamenta e estabelece os procedimentos e critérios da emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC) no RS. Houve 17 votos favoráveis, sete contrários e duas abstenções na votação durante a reunião. A medida é voltada para atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado.
A votação foi concluída na 244ª Reunião Ordinária do conselho, realizada por videoconferência e presidida pelo secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luiz Henrique Viana. A possibilidade de emissão da LAC mediante encaminhamento dos documentos exigidos – aos moldes do que já utilizado em outros Estados – é uma das inovações trazidas pelo Novo Código Ambiental do RS (Lei 15.434), sancionado pelo governador Eduardo Leite em janeiro de 2020.
Desde março do mesmo ano, a construção da minuta que regulamenta a proposta tramita no Consema. Depois que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) apresentou ao conselho a lista de atividades passíveis de LAC, a Câmara Técnica Permanente de Gestão Compartilhada Estado/Municípios (CTPGCEM) formou, no mês de abril, um Grupo de Trabalho para elaborar a Resolução.
Em 2021, o GT finalizou uma minuta inicial, aprovada por unanimidade pela CTPGCEM e encaminhada para consulta pública no mês de junho. A versão final do documento, que levou em consideração as contribuições da sociedade, foi concluída em outubro e aprovada por unanimidade na CTPGCEM, ficando apta para votação.
A minuta já havia entrado na pauta da reunião mensal de outubro, mas a votação foi adiada por pedido de vista. Na reunião do Consema, realizada na quinta-feira (11/11), o parecer contrário encaminhado pelo Instituto Mira-Serra foi indeferido pelos conselheiros com 16 votos contrários.
A presidente da Fepam, Marjorie Kauffmann, manifestou o posicionamento favorável do órgão licenciador à aprovação da minuta reforçando que o tema foi amplamente debatido e atingiu a maturidade suficiente para sua votação. “O licenciamento ambiental por compromisso já é adotado há muitos anos em alguns Estados como Bahia, Santa Catarina e São Paulo. Para incluir esse artigo no novo código, avaliamos todos os formatos, suas experiências bem e malsucedidas, para construirmos um modelo de acordo com as nossas necessidades e com a segurança técnica ambiental e jurídica mais adequada para o Rio Grande do Sul. Também é importante destacar que a fiscalização será priorizada, de forma sistemática, durante a instalação e a operação desses empreendimentos licenciados por LAC”, afirmou. O texto final da Resolução será publicado no Diário Oficial do Estado.
Como vai funcionar a LAC no RS
A resolução aprovada define a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) “como um procedimento eletrônico autorizando a localização, a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e respeitando as disposições definidas”.
Conforme o documento, a LAC atesta em uma única etapa a viabilidade ambiental do empreendimento, bem como autoriza a sua instalação e operação, desde que observados, implementados e mantidos os controles ambientais impostos para a atividade potencialmente poluidora.
Sobre a fiscalização da modalidade, a resolução destaca que, além dos outros casos previstos na legislação, o órgão ambiental licenciador, mediante decisão motivada, poderá suspender, cancelar ou anular uma licença expedida, quando identificada informação falsa, omissa ou enganosa de temas determinantes para a emissão da licença.
O documento também define que a fiscalização ambiental sobre os empreendimentos licenciados poderá ser realizada a qualquer momento pelos órgãos ambientais competentes. As responsabilidades técnica, administrativa, civil e criminal sobre as informações e documentos anexados ao processo de licenciamento para obtenção da LAC são do empreendedor – pessoa física ou jurídica – e de seu responsável técnico.
O prazo de validade da LAC deverá ser de no mínimo cinco anos e de no máximo 10 anos, de acordo com as características da atividade e a critério do órgão ambiental competente.