O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) voltou a cobrar, neste sábado, uma solução para o calote de mais de R$ 239 milhões dado por Cuba em empresas brasileiras que exportaram para a ilha por meio do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), operacionalizado pelo Banco do Brasil. Grande parte do prejuízo, cerca de R$ 107 milhões, é referente a agroindústrias que embarcaram alimentos, como carne de frango.
“Esse caso é gravíssimo, ainda mais agora que o próprio presidente do BNDES revelou que o Brasil aceitou charutos como garantia para um empréstimo bilionário para a construção do Porto de Mariel, em Cuba. Nossas empresas seguem sem receber pelos produtos enviados e o cidadão brasileiro pagou pela infraestrutura em outro país. Isso é revoltante”, disse o parlamentar que acompanha o caso desde 2017.
Com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o BB se recusou a pagar € 18 milhões (o equivalente a R$ 107 milhões) aos exportadores de carne de aves, alegando que o governo cubano está inadimplente. O montante é pequeno para o tamanho das exportações brasileiras de frango, mas um inconveniente para companhia de menor porte.
O setor vem discutindo o problema desde o fim do governo Michel Temer. A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) entrou na Justiça para cobrar os valores em 2020.
“Ao longo desses últimos anos fizemos dezenas de reuniões com o Banco do Brasil, a Camex e o Tesouro Nacional em busca de uma solução administrativa que permitisse o pagamento dos valores atrasados. Infelizmente, não houve ressarcimento dos valores devidos, recordou o parlamentar, autor de uma Proposta de Fiscalização e Controle, que tramitou na Comissão de Agricultura da Câmara.
A “mini CPI investigou o calote de Cuba às agroindústrias brasileiras dentro da linha do Proex. O relatório final dos trabalhos foi aprovado no fim do ano passado e o parecer encaminhado aos órgãos competentes para a tomada de providências.
O Proex está suspenso para Cuba desde 2018. O programa financiava o importador com recursos do Tesouro Nacional. A modalidade beneficiava exportações de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões. Nas operações com prazo superior, a parcela financiada ficava limitada a 85% do valor das exportações. A diferença de 15% era paga à vista pelo importador.