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Declaração

Declaração de rebanho tem prazo prorrogado para 10 de dezembro em Rondônia

<h2 class="content-head__subtitle" style="box-sizing: inherit; margin: 0px; border: 0px; font-variant-numeric: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-weight: inherit; font-stretch: inherit; font-size: var(--font-size-60-responsive-book); line-height: var(--font-line-height-spaced); font-family: var(--font-family-book),var(--font-family-book-fallback); vertical-align: initial; color: #555555; letter-spacing: var(--font-size-60-responsive-book-letter-spacing); font-variation-settings: var(--font-variation-settings-book-normal-roman); font-feature-settings: var(--font-feature-settings-book-roman); padding: 0px var(--spacing-40) 0px 0px;">Declaração é obrigatória para todos os produtores de animais suscetíveis à febre aftosa, como bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos, além de equídeos e aves.</h2>

Declaração de rebanho tem prazo prorrogado para 10 de dezembro em Rondônia

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron) prorrogou para 10 de dezembro o prazo para pecuaristas de Rondônia declararem os rebanhos.

A declaração é obrigatória para todos os produtores de animais suscetíveis à febre aftosa, como bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos, além de equídeos e aves.

O prazo para declaração do rebanho iria encerrar na terça-feira (30) e, segundo o governo do estado, 95% dos produtores já tinham feito o procedimento declaratório.

“A prorrogação foi adotada tendo em vista a sobrecarga no sistema de declarações, por conta do elevado número de acessos registrados em um único dia, uma média de 5 mil acessos”, diz o Idaron.

De acordo com o governo, a declaração é uma etapa importante para Rondônia manter o status internacional de área livre de febre aftosa sem vacinação, com reconhecimento da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).

A declaração pode ser feita pela internet no site da Agência, e-mail, WhatsApp das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav’s) e WhatsApp geral 800 643 4337, além do atendimento presencial nas Ulsav’s.

Para emitir o Guia de Trânsito Animal Online (e-GTA), o pecuarista deve utilizar a mesma senha solicitada para fazer a declaração dos rebanhos através do site da Agência. Conforme o governo, quem ainda não efetivou login e senha para acesso ao sistema da Idaron, pode entrar no site pelo computador ou celular, e cadastrar a senha.

Além da declaração de rebanho, no cadastro, serão requisitadas informações sobre produção de leite, pescados, cacau, cupuaçu e café, para serem atualizadas.