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Embrapa apresenta proposta de legislação ambiental aos Estados

<p>Minuta foi apresentada na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos, em Brasília - DF.</p>

Redação (30/08/07) – O pesquisador da Embrapa Suínos e Aves Júlio César Palhares foi um dos destaques da Reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos, que aconteceu ontem em Brasília. No encontro ele apresentou proposta de orientação para os estados brasileiros sobre legislação ambiental nas produções suinícola e avícola.

Segundo Palhares, a proposta foi elaborada a partir da análise das leis ambientais que hoje são praticadas no mundo e no Brasil. “De acordo com a legislação federal, o produtor necessita de licença ambiental para exercer sua atividade, uma vez que tanto a avicultura, quanto a suinocultura são potencialmente poluidoras. Porém, cabe aos estados legislar sobre isso”, explica ele.

No caso da avicultura nacional, três estados possuem uma legislação ambiental específica: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. “É natural que esses estados tenham legislação própria, pois são tradicionalmente grandes produtores avícolas e, portanto, regiões de grandes conflitos também”, comenta. A tendência, segundo Palhares, é que outros estados com produção avícola ascendente criem sua própria legislação. “Exemplo disso são Goiás e Mato Grosso, no Centro-Oeste; e Minas Gerais e São Paulo, no Sudeste”, revela.

Apesar da inexistência de dados, o pesquisador não tem medo de afirmar que a grande maioria dos produtores não possui licença ambiental. “Porém, a tendência é que a adequação ambiental seja cada vez mais cobrada”, alerta.

Para ele, a aplicação da lei ambiental pode, por outro lado, causar transtornos enormes para os produtores – o que não é desejável. “Existem dispositivos jurídicos que podem colaborar, como, por exemplo, o Termo de Ajustamento de Conduta, que permite ao produtor um prazo flexível para adequar sua granja”, conta. Esse dispositivo legal já está sendo utilizado, de acordo com o pesquisador.

Já no Rio Grande do Sul, a licença ambiental pode ser requisitada apenas pela integradora, tornando os integrados automaticamente co-responsáveis por ela. “É outra medida que pode ser implementada nos demais estados”, diz. “Esperamos que os interessados nos procurem, não só para elaborar ou aprimorar a legislação ambiental, mas, principalmente, para auxiliá-los de forma a possibilitar que a lei seja mais facilmente assimilada pelos produtores”, conclui.