O Brasil ultrapassou uma nova marca histórica, a de 22 gigawatts (GW) de potência instalada da fonte solar fotovoltaica, somando as usinas de grande porte e os sistemas de geração própria de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos, o equivalente a 10,8 % da matriz elétrica do País.
Segundo mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), de janeiro até a metade de novembro deste ano, a energia solar cresceu 59,4%, saltando de 13,8 GW para 22 GW. Nos últimos 150 dias, o ritmo de crescimento tem sido de praticamente um GW por mês, o que coloca a fonte na terceira posição da matriz elétrica brasileira (julho: 16,4 GW, agosto: 17,5 GW, setembro: 18,6 GW, outubro: 21,1 GW, novembro: 22 GW).
De acordo com a entidade, desde 2012 a fonte solar já trouxe ao Brasil cerca de R$ 114,2 bilhões em novos investimentos, mais de R$ 35,7 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e gerou mais de 660 mil empregos acumulados. Com isso, também evitou a emissão de 30,6 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade.
Para Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR, o crescimento da fonte solar fortalece a sustentabilidade e a competitividade dos setores produtivos brasileiros, fatores cada vez mais importantes para a economia nacional e para o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo País.
“Finalmente, o Brasil acordou para a energia solar e seus benefícios, cujo crescimento acelerado colocará, em breve, a fonte fotovoltaica na segunda posição da matriz elétrica nacional”, comenta. “A fonte ajuda a diversificar o suprimento de energia elétrica do País, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos e o risco de ainda mais aumentos na conta de luz da população”, acrescenta Sauaia.
No segmento de geração própria de energia, são praticamente 15 GW de potência instalada da fonte solar. Isso equivale a cerca de R$ 82,9 bilhões em investimentos, R$ 24,9 bilhões em arrecadação e mais de 450 mil empregos acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco regiões do Brasil. A tecnologia solar é utilizada atualmente em 99,9 % de todas as conexões de geração própria no País, liderando com folga o segmento.
“O crescimento acelerado da energia solar é tendência mundial, impulsionado principalmente pelos altos preços da energia elétrica, pela redução dos custos da energia solar e pelo aumento do acesso a financiamentos competitivos para compra de novos sistemas. O Brasil possui um dos melhores recursos solares do planeta. Com boas políticas públicas, poderemos nos tornar uma liderança solar internacional”, conclui Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR.
Marco legal da geração própria de energia renovável
Conforme acordo firmado entre o Congresso Nacional, o Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as entidades representativas do setor, a Lei nº 14.300/2022 estabelecia um prazo que garante a manutenção das regras atuais até 2045 aos consumidores que solicitarem o parecer de acesso de sistemas de geração própria renovável, até 12 meses da data de publicação da lei.
A lei também previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da lei, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Porém, a Aneel e as distribuidoras não têm sido capazes de cumprir diversos dos prazos da lei, o que tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros interessados em gerar a sua própria energia renovável.
Diante deste desafio, tramita no Congresso Nacional o importante Projeto de Lei nº 2.703/2022 (PL 2703/2022), do Deputado Federal Celso Russomanno, que propõe prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de parecer de acesso, medida que conta com o apoio da ABSOLAR e do setor solar fotovoltaico brasileiro. Com isso, o PL 2703/2022 tem ganhado cada vez mais força entre os parlamentares e a própria sociedade brasileira, dado que restabelece a decisão do Congresso Nacional sobre o tema e proporciona mais segurança jurídica, previsibilidade, estabilidade e equilíbrio para a geração própria renovável e os consumidores.