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Energia Solar

Entenda as novas regras para a energia solar

Uma das principais mudanças é que, a partir de 2023, haverá a cobrança de uma taxa na conta de energia elétrica

Entenda as novas regras para a energia solar

O mercado de energia solar vive um momento de aquecimento. E aqui não falamos dos raios solares que incidem sobre os painéis, mas, sim, da procura pelo sistema que avançou a passos largos nos últimos tempos.

A movimentação no mercado colocou o Rio Grande do Sul na terceira posição de potência instalada (1.606,2 MW ) no país, atrás apenas de Minas Gerais e São Paulo, conforme os dados mais recentes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Um dos principais motivos desta aceleração é o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia, apelidado de “taxação do sol” e cujas regras passam a valer a partir de 7 de janeiro de 2023.

A Lei 14.300/22, sancionada em 6 de janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, determina regras para aqueles que produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como é o caso da solar. A determinação estabelece que o formato atual, sem taxações, segue mantido até 2045 para os consumidores que já possuem os sistemas fotovoltaicos instalados.

O mesmo vale para quem tiver a sua geração homologada na concessionária até o próximo dia 6 de janeiro — prazo este que tem provocado correria entre muitos interessados em adquirir os painéis. 

O advogado Rafael Lima Marques, de Porto Alegre, explica que no sistema atual o cliente produz energia para a própria estrutura e direciona o excedente para a concessionária. Com isso, há compensação de créditos e a tão prospectada redução no valor da conta. Agora, uma das principais mudanças é que, a partir de 2023, haverá a cobrança de uma taxa na conta de energia elétrica.

“A proporção é de um para um: a cada 1 kWh “emprestado” gera 1 kWh em crédito. Agora, com a Lei 14.300, o que muda é que esses créditos passam a ser taxados com o objetivo de cobrir as despesas da concessionária com a infraestrutura e investimentos na rede”, detalha Marques.

O professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) Campus Farroupilha e doutor em Engenharia Elétrica, Ivan Gabe, acrescenta que a cobrança ocorre no momento em que não há a chamada simultaneidade.

“É importante lembrar que a cobrança é só sobre a energia trocada com a rede elétrica. Nas residências e estabelecimentos comerciais que existe a simultaneidade, entre o momento de geração de energia e o momento de consumo, não haverá essa cobrança”, esclarece.

A taxa terá aumento gradativo ano a ano, conforme a lei: sendo 15% em 2023, 30% em 2024, e assim sucessivamente, até alcançar 90% em 2028.

“A partir de 2029, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai estabelecer novas diretrizes. De 2030 em diante, tem esse cenário incerto, que poderá ser cobrado nada da tarifa Fio B (tarifa cobrada para manutenção do sistema de distribuição e presente na conta de luz) ou todos estes 90%”, pontua o professor do IFRS.

Embora tenha sido sancionada em janeiro pelo presidente, a Lei 14.300 gerou discussões ao longo do ano, as quais se intensificaram nas últimas semanas no meio político, principalmente diante da pressão no setor. Na última terça-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga por seis meses, até julho do ano que vem, o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia elétrica com isenção das tarifas. A proposta, agora, será enviada ao Senado e depende também da aprovação presidencial. 

Vai continuar valendo a pena investir em energia solar?

Alguns fatores são listados de forma unânime por quem atua na área e foi ouvido pela reportagem: a legislação trará mais segurança jurídica ao setor, cada caso necessitará de análise individual e a nova lei poderá alongar o tempo de retorno do investimento para determinados projetos. E a resposta para a pergunta do enunciado é: sim! Para além do aspecto financeiro, a energia solar continuará sendo classificada como uma fonte limpa e renovável, que não gera poluição ao ar, a água e a terra. 

A coordenadora estadual da Absolar no Rio Grande do Sul e diretora da Solled Energia, Mara Schwengber, acredita que o setor continuará crescendo no país. Ela reitera que é preciso avaliar cada projeto individualmente para determinar os impactos do Marco Legal.

“É importante trazer este esclarecimento, porque tem muita empresa anunciando como se fosse o fim do mundo, como se o mercado fosse terminar em dezembro. O que muda para o ano que vem é que vai ter que pagar uma parte pelo uso do fio (Fio B), de maneira gradativa. Cada consumidor, seja ele residencial, comercial, industrial ou rural terá de fazer uma simulação para o caso dele, para saber qual o impacto que vai acontecer no próximo ano. Os cálculos preliminares que fizemos no payback, que é o tempo de retorno de investimento, tem mudado, em média, em torno de seis meses no residencial. Então, aquele consumidor que tinha um payback de quatro anos e meio vai ter uma mudança para, talvez, cinco anos”, esclarece Mara. 

Cada consumidor terá de fazer uma simulação para o caso dele, para saber qual o impacto que vai acontecer no próximo ano.

O advogado Rafael Lima Marques defende que a proposta trará mais transparência para a iniciativa e que as vantagens continuam sendo muito maiores do que usar o sistema elétrico comum, enquanto o professor do IFRS Farroupilha, Ivan Gabe, aponta a segurança jurídica para quem já tem o sistema instalado:

“De forma geral, a lei dá segurança para quem já tem as instalações e também para o sistema elétrico nacional quanto como se dará a entrada de novos empreendimentos de sistemas fotovoltaicos. Nos últimos dois anos, houve um aumento gigantesco no número de instalações fotovoltaicas no Brasil. Poucas pessoas esperavam um aumento tão grande e tão rápido. Obviamente, isso impacta na operação do sistema”, explica.

Quem empreende na área também precisou estudar a legislação e tem opinião formada sobre o tema, como é o caso do engenheiro eletricista Mário Henrique Bordignon, proprietário da Solar Serra, de Bento Gonçalves, a qual viu disparar a procura por sistemas no meio rural nos últimos dois meses:

“Tem dois lados. O lado positivo que traz uma segurança jurídica para quem já investiu no fotovoltaico, dando garantia até 2045. Também precisamos de um marco regulatório, onde tenhamos regras bem definidas, porque antes ficávamos na dependência da Aneel. Um dos lados negativos é que falamos tanto em crise hídrica, falta de energia e estamos taxando uma fonte renovável. Estamos deixando de incentivar uma fonte ambientalmente correta”, pondera.

O engenheiro eletricista Guilherme Saraiva, sócio da Aprendiz Solar e do grupo Voltatec, defende que, mesmo com a nova legislação, a energia solar continuará sendo mais atrativa economicamente. 

“Vai haver taxação? Vai! Mas, ano que vem, teremos as bandeiras tarifárias que provavelmente virão fortes. Além disso, as concessionárias podem fazer o reajuste tarifário duas vezes no ano. Em janeiro, há previsão de aumento. Por outro lado, a taxação que virá será menor que isso. ‘De bandeja’, ainda ganhamos a regulação do segmento.  Por isso, não estamos preocupados, vemos o Marco Legal com bons olhos”, avalia.

 

Principais mudanças provocadas pelo marco legal

  •  A nova legislação, sancionada em janeiro pelo presidente da República, cria um marco legal para a geração distribuída no país. Um dos principais pontos da nova lei é a garantia de subsídio por tempo determinado para quem tem o sistema. Esse benefício também vale para o consumidor que optar pelo acesso à energia solar até o início de 2023.
  • Consumidores que fazem a própria geração de energia não pagam taxas pelo custo de distribuição atualmente. Com o marco legal, esse benefício segue até 2045.
  • O subsídio até 2045 é válido também para todos os consumidores que adotarem o sistema até 7 de janeiro de 2023. É necessário solicitar o seu parecer de acesso na distribuidora até o início de janeiro.
  • Quem aderir ao sistema após 2023, passará por regra de transição que prevê dois períodos.
  • A lei prevê perda de direito adquirido em casos de encerramento de contrato com a distribuidora, irregularidade no sistema de medição, aumento de potência instalada no caso de protocolo de solicitação posterior ao marco legal. A perda do direito no caso do aumento da potência instalada será apenas sobre a parcela acrescida, a parte da usina que estiver no modelo atual, não perde o direito.
  • A lei também cria o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Esse modelo visa a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos desse programa devem ter origem no Programa de Eficiência Energética (PEE).
  • A legislação permite a participação das instalações de iluminação pública no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A rede de um município deve ser considerada como unidade consumidora nesse modelo.