A regulamentação para estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário sofreu alterações.
As mudanças foram publicadas na Instrução Normativa n 41, publicada na última sexta-feira (5), pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Ela altera alguns anexos da IN n 11, de 2005, que trata do assunto. A IN 41 atualizou os textos que estabelecem regras, roteiro e tabela para vários pontos da norma relacionados aos locais de manipulação de produtos de uso veterinário.
O anexo da IN que trata do regulamento técnico para registro e fiscalização destes estabelecimentos, ordena a partir da mudança, por exemplo, que seja vedada a manipulação destes produtos para todas as espécies animais destinadas à alimentação humana, exceto quando se tratar de preparações homeopáticas produzidas em conformidade com a Farmacopeia Brasileira de Homeopatia.
Nas áreas comuns para produtos de uso veterinário e humano, fica permitida a armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem, manipulação de preparações magistrais e farmacopeicas (alopática e homeopática) e a dispensação. Além disso, a IN acrescenta no texto a tabela de potências mínimas para a manipulação de produtos veterinários homeopáticos, os quais não estavam previstos anteriormente.