A cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal (TFSA), realizada para a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) de animais para abate, tem ocorrido de forma irregular em diversas regiões do Paraná. Alguns pecuaristas têm relatado que frigoríficos estão descontando o valor da taxa de emissão da GTA para animais a serem abatidos do preço pago, prática considerada irregular.
De acordo com o Anexo I da Lei 18.411/2014, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) estabelece que as indústrias devem recolher essa taxa, no momento do fornecimento do relatório mensal dos abates. A taxa referente ao serviço é de 0,03 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por animal abatido, aproximadamente R$ 3,14. Ainda, a legislação determina que, para bovinos, cabe ao produtor o pagamento ALERTA da taxa apenas para a emissão de GTAs para trânsito interestadual ou para eventos agropecuários, com valores resultados da soma de R$ 7,04 por GTA e mais R$ 2,09 por cabeça. Ou seja, conforme a lei, o produtor rural está isento da cobrança de taxa sobre a emissão de GTA para o trânsito de bovinos no Paraná, seja para abate, cria/reprodução, recria ou engorda.
GTA
Os sindicatos rurais do Paraná estão autorizados a emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), fazer registros de vacinação e emitir boletos a produtores rurais. Com a atuação da FAEP, os sindicatos podem executar esses procedimentos em função de um termo de colaboração firmado entre a Federação e a Adapar, em 2018.