Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Manejo

Galinhas em gaiolas

Método utilizado para criação das aves está de acordo as normas ambientais e a legislação, define o TJ-RS após processo.

Galinhas em gaiolas

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à ação movida pelo Ministério Público contra produtor avícola acusado de maltratar os animais. Na avaliação dos julgadores de segundo grau, o método utilizado para criação das aves está de acordo as normas ambientais e a legislação competente. Portanto, não há comprovação dos abusos alegados. O recurso de apelação foi julgado no dia 18 de maio, pelos desembargadores Genaro José Baroni (relator), Armínio José Abreu Lima da Rosa e Marco Aurélio Heinz.
A ação promovida pelo MP estadual buscava a condenação de proprietário de aviário para impedi-lo de submeter as galinhas ao sistema de criação em baterias ou gaiolas, ou qualquer outro que lhes impeça o exercício de seu comportamento natural, bem como a não realizar debicagem (corte do bico) e muda forçada (prática utilizada muito em poedeiras comerciais, para se obter mais um ciclo de produção, aumentando a vida produtiva e otimizando o desempenho da ave). O juiz da comarca de Pelotas, Paulo Ivan Alves Medeiros, julgou improcedente a ação.

No apelo, o MP alegou que as aves poedeiras vivem em condições miseráveis, sendo mantidas vivas apenas para a produção ininterrupta de ovos. Defendeu que esta ‘‘exploração desumana de criaturas senscientes não é, de forma alguma, imprescindível, exceto para aumentar o lucro dos produtores’’.
O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, observou inicialmente que ‘‘a concepção antropocêntrica fez ou faz do homem o centro do universo, referência máxima e absoluta de valores, de sorte que a seu redor gravitem todos os demais seres’’. Enfatizou que, para Aristóteles, encampado por São Tomás de Aquino, o homem está no vértice de uma pirâmide natural, em que os minerais, na base, servem aos vegetais, os vegetais servem aos animais que, por sua vez, e em conjunto com os demais seres, servem ao homem. Lembrou que, ‘‘de uns tempos para cá, a visão monista vem cedendo espaço para a proteção do ecossistema e, ficando no caso, para o reconhecimento da dignidade dos animais, com exagero, contudo’’.
No caso presente, afirmou, não ficou demonstrado que o criador esteja agindo de forma ilegal ou abusiva. Salientou que a produção de aves é uma das atividades de maior importância para economia, já que figura entre os itens de destaque na balança comercial brasileira.
Ressaltou que o produtor avícola é devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e utiliza métodos e manejos indicados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Também segue orientações do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) sobre o descarte e aproveitamento econômico das aves e matrizes poedeiras e a respeito da regionalização sanitária da avicultura brasileira. E mais: sua atividade está de acordo com as diretrizes do Protocolo de Bem-Estar das Aves Poedeiras da União Brasileira de Avicultura (Ubabef).
A respeito dos métodos utilizados, apontou que o produtor realiza o confinamento das aves, mas não permite que “biquem umas às outras até a morte, por mero deleite. O confinamento, saliente-se, mostra-se necessário, tendo em vista os altos índices populacionais”.
O relator concluiu não haver qualquer comprovação de que a atividade desenvolvida esteja em desacordo com as normas ambientais. Ao negar o provimento do recurso do Ministério Público, salientou que a intervenção do Judiciário na ordem econômica é situação excepcional, justificada somente em casos em que é inequívoca a prática de atos ilegais ou abusivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.