A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estouraram uma rinha de galos em João Pessoa, na Paraíba. No local, mais de 150 homens acompanhavam as brigas, sendo que alguns eram provenientes dos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte.
Na decisão, a juíza suspende a aplicação das multas para quem for pego com galos de briga. No parecer, ela alega que “não há no ordenamento jurídico vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente de briga de galo”.
Para a magistrada, há ainda o “perigo de dano irreparável para o impetrante, que está na iminência de sofrer uma proibição na prática de esporte milenar”.
A ré da ação é Superintendência de Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), que alega que, por se tratar de crime federal, o trabalho de fiscalização contra a briga de galo é feito pelo Ibama.
O superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson da Paz, afirma que o órgão vai continuar coibindo as brigas de galos no Estado. “A fiscalização vai continuar existindo do mesmo jeito”, disse ao UOL Notícias.
Paz disse que preferia não comentar a decisão da magistrada, mas questionou a competência de uma juíza estadual em interferir nos procedimentos de fiscalização de um órgão federal. “Nós [do Ibama] não fomos notificados, não somos réus na liminar, mas quero saber se existe alguma ação contra o Ibama. Aí sim, vamos analisar se a Justiça estadual tem essa competência”, afirmou.
Revolta
A decisão da juíza causou revolta aos ambientalistas no Estado. A presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza, Socorro Fernandes, classificou a liminar como “um retrocesso” na luta contra os maus-tratos a animais. “É uma volta à barbárie. A decisão contraria lei federal que criminaliza os maus-tratos”, alegou.
A associação cita como referência jurídica o artigo 32 da lei 9.605/98, que prevê pena de prisão de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Multas entre R$ 1.000 e R$ 1 milhão são previstas na lei.
“Estamos protocolando um pedido para que sejamos inclusos como litisconsórcio na ação. Queremos derrubar essa decisão, que é inaceitável. Temos jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal], que considerou inconstitucional a tentativa de três Estados de regulamentarem a briga de galo, que a juíza chama de ‘galismo'”, disse Fernandes.
Associação vê deturpação
Em seu site, a Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes da Paraíba alega que a briga de galos é vista de forma equivocada pela sociedade. “Um erro que se tem cometido é querer legalizar as brigas de galo a qualquer custo. Sem uma divulgação e campanhas de esclarecimento, não haverá como legalizar porque o assunto já foi deturpado em tal nível, que causa rejeição em quem nunca foi esclarecido”, afirma.
Para pedir a legalidade do “esporte”, a entidade cita o artigo 5º da Constituição que diz: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. A associação alega ainda que “não existe lei ou dispositivo legal que disponha sobre o assunto de maneira clara e indiscutível, mas o que acontece é que as autoridades, pressionadas ou mal informadas, acabam por praticar atos que contrariam a própria Constituição, principalmente quando apreendem as aves indevidamente nos criatórios”, diz.
Por fim, a associação afirma que “existe uma preocupação com a preservação dessas espécies e consequentemente com o esporte galístico, mas não de uma maneira afrontosa ou ilegal”.
Não é a primeira vez que a briga de galos ganha repercussão na Paraíba. Em agosto de 2008, a Operação Gladiadores, realizada pelo Ibama com apoio da Polícia Rodoviária Federal, prendeu 47 pessoas em João Pessoa, entre elas um juiz, além de empresários, advogados e policiais. Todos participavam de uma rinha de galo em frente a uma escola municipal no bairro do Rangel.
No local foram encontradas três arenas, um bar e centenas de baias para alojar os galos, além de duas pistolas, um revólver sem registro e R$ 30 mil em espécie.