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Alimentos

Governo poderá doar alimentos de estoques

Lei publicada no Diário Oficial da União permite concessão para assistência humanitária internacional.

O governo federal poderá doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional. A Lei 12.429, assinada pela presidenta Dilma Rousseff e que autoriza as doações, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de junho, e tem validade de até 12 meses. A doação será realizada por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA) e será efetivada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Os limites previstos na legislação foram calculados de forma a não comprometer o abastecimento de populações que sofreram os efeitos de eventos socionaturais no Brasil. O texto prevê a concessão de até 500 mil toneladas de arroz, que fazem parte de estoques no Rio Grande do Sul; até 100 mil toneladas de feijão, de Santa Catarina; até 100 mil toneladas de leite em pó, de São Paulo e Rio Grande do Sul; e até uma tonelada de sementes de hortaliças, também de estoques gaúchos.

De acordo com a lei, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pela autorização do beneficiamento dos produtos em alimentos prontos para consumo humano, caso haja necessidade. Além disso, compete ao ministério disponibilizar, por intermédio da Conab, os produtos, livres e desembaraçados, dentro dos navios em vários portos brasileiros.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por sua vez, ficará responsável por definir a quantidade e a destinação dos produtos. O texto define ainda que o MRE “poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda”.

Os produtos poderão ser destinados para: Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Níger, Coréia, aos países integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e à Autoridade Nacional Palestina. (Leilane Alves)

Confira a íntegra da lei no link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=21/06/2011