A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para 1º de julho de 2022 a cobrança de uma contrapartida de empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais no Paraná. A operação iniciaria em abril. A alteração atende um pedido do setor produtivo, que tem sido impactado pela pressão inflacionária e a crise internacional ocasionada pela guerra no Leste Europeu, desestabilizando a organização das cadeias produtivas globais.
Adequação – Até julho, a equipe técnica da Receita Estadual também estuda adequar a cobrança de alguns setores até que haja maior estabilidade no mercado. Entre as empresas impactadas estão as ligadas ao agronegócio e indústria.
Lei Complementar – A instituição da cobrança atende a Lei Complementar nº 231/2020, que disciplina essa contrapartida dos depósitos a serem efetuados pelos beneficiários do programa de incentivos tributários. O decreto que regulamentou a decisão (9.810/2021) instituiu a referência de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado.
Funrep – Essas operações são destinadas ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep), que tem por objetivo a promoção do planejamento de longo prazo, de política financeira preventiva e de fomento ao equilíbrio fiscal das contas públicas. Os valores tendem a atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas e vão auxiliar na manutenção de programas sociais. Ele foi criado na esteira da pandemia como forma de garantia do Estado para honrar seus compromissos, o que tem impacto sobre toda a sociedade.
Oficialização – “Estamos aguardando a publicação do decreto estadual que oficializará esta prorrogação. A Ocepar, juntamente com o G7, grupo que reúne as principais entidades representativas do setor produtivo no Paraná, tem trabalhado incessantemente para que o decreto atual não entrasse em vigor devido aos impactos nos custos das cadeias produtivas paranaenses”, afirma o coordenador jurídico da Ocepar, Rogério Croscato. (Com informações da Agência Estadual de Notícias)