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LEGISLAÇÃO

Ibama retoma análise de licenças para controle de javalis no Brasil

Ibama retoma análise de licenças para controle de javalis no Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retomou as análises de pedidos de autorização para o controle de javalis nesta quarta-feira (27). A autorização é necessária para que pessoas físicas ou jurídicas possam capturar ou abater javalis, uma espécie exótica invasora.

Em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Simaf e somente serão válidas se durante as ações estiverem acompanhadas de declaração assinada (via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores.

Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Todas as pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, durante as atividades de manejo deverão portar:

a) Documento de identidade com foto;

b) Autorização para o controle de espécies exóticas invasoras;

c) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama;

d) Declaração de permissão de acesso à propriedade (devidamente assinada via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório).

A equipe técnica do Ibama vem conduzindo estratégias para revisão e aperfeiçoamento da plataforma on-line do Simaf. Essa é uma fase de transição e o desenvolvimento de novos procedimentos, bem como de melhorias da plataforma, estão em discussão e elaboração. As melhorias visam atender as exigências do Decreto 11.615/2023, o que irá garantir maior robustez, controle e melhor interface de acesso/uso do Simaf com o público interessado.

Aos interessados em executar o manejo em Unidade de Conservação-UC, as autorizações deverão ser solicitadas via processo Sei! junto às superintendências do Ibama local com o respectivo documento de anuência emitido pela chefia responsável da UC em questão.

Agir em desacordo ou descumprir as condicionantes da autorização de controle configura-se infração ambiental prevista na legislação ambiental vigente, devendo os infratores serem responsabilizados integralmente por suas condutas.

Fonte: GOV.BR.