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Justiça pode decretar falência da Avestruz Master

<p>A Justiça pode decretar hoje a falência da Avestruz Master.</p>

Redação AI (10/05/06)- A Justiça pode decretar hoje a falência da Avestruz Master. Ontem a Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás negou o pedido de parcelamento dos débitos fiscais feito pela empresa no dia 19 de abril. O indeferimento torna a quebra do grupo iminente porque na última sexta-feira, 6, o juiz da 11 Vara Cível de Goiânia, Carlos Magno Rocha da Silva, condicionou a homologação do resultado da assembléia geral, que decidiu pela recuperação judicial, à apresentação da Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND) ou a certidão de efeitos positivos, que seria o parcelamento do débito.

Na resolução, ele afirmou que seria impossível a homologação do plano de recuperação sem a comprovação da negociação da dívida porque a a legislação deve ser cumprida à risca. A dívida tributária da empresa é de mais de R$ 33,4 milhões. Segundo a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, o parcelamento da dívida, em 60 prestações de mais de R$ 500 mil, só poderia ser feito com oferecimento de garantia real e comprovação de condições para pagamento da primeira parcela à vista.

O frigorífico Struthio Gold, em Bela Vista seria oferecido como garantia real e a prestação seria paga com a consumação da venda de um lote na Avenida Mutirão, no setor Bueno; avaliado em mais de R$ 1 milhão. O negócio foi barrado porque o bem foi bloqueado pela Justiça.

O procurador-chefe da Fazenda Nacional, Benedito Paulo de Souza, entendeu que não foi ofertada garantia idônea e de valor correspondente ao montante do débito e não comprovado o pagamento da primeira parcela. Sob essas argumentações, o parcelamento da dívida não foi autorizado.

Na petição, a defesa da Avestruz Master afirmou ter condições de quitar as prestações, mas requereu dispensa de garantia real. De acordo com o advogado Neilton Cruvinel Filho, as condições impostas pela Receita e pela Fazenda não foram atendidas porque o juiz da 11 Vara Federal, Gilton Batista Brito, mantém o bloqueio e seqüestros dos bens registrados pela Master e família Maciel.

Os bens, segundo o advogado, somam mais de R$ 200 milhões. A falência passou a ser realidade. Apelo para que o judiciário seja prudente, que tenha bom senso e que utilize a nova Lei de Falência para recuperar o grupo e não faça da Justiça um cemitério de empresas, diz Neilton.

RECONSIDERAÇÃO

O advogado ingressa hoje com pedido de reconsideração da necessidade de apresentação da CDN tendo como sustentação jurisprudências relacionadas à Lei 11.101/05, nas quais o documento não foi obrigatório. Além disso, a defesa da empresa aguarda o resultado do quinto pedido de liberação dos bens, feito anteontem a Gilton Batista.

Outras quatro petições de mesmo teor foram negadas pelo juiz com o aval do Ministério Público. Os bens estão bloqueados para assegurar o ressarcimento dos mais de 55 mil credores. Somente a dispensa da CDN por Carlos Magno ou a liberação dos bens por Gilton podem evitar que a empresa dê o último suspiro. O plano prevê que a empresa tem condições de pagar os débitos tributários, mas para isso precisa voltar a funcionar e isso depende da homologação do resultado da assembléia, reitera Neilton.

Se Carlos Magno optar pela validação mesmo sem a CDN, os advogados da Avestruz Master ingressarão mandado de segurança solicitando a quebra do bloqueio mantido pela Justiça Federal. O bloqueio é injustificável porque existe teoricamente para manter o dinheiro dos prórios credores que agora são sócios da empresa. Mais de 55 mil pessoas votaram pela transformação da Master em Sociedade Anônima (S.A.), argumenta.

SEM BRECHAS

O juiz Carlos Magno já havia adiantado na decisão da última sexta-feira que a intenção é de que se cumpra a decisão da assembléia geral em sua totalidade. Isso principalmente em decorrência da forma de ação e de captação de recursos da Avestruz Master e dos crimes pelas qual a família Maciel responde, o que tornaria imprudente a concessão da dispensa da certidão. É função do Poder Judiciário fazer cumprir a lei. Isso não significa que ele necessariamente quer decretar a falência, justificou o juiz.

A nova Lei de Falências (Lei n 11.101/2005) estabelece obrigatoriedade de apresentação da CND para que, uma vez aprovado pela assembléia, o plano de recuperação das empresas seja homologado. Carlos Magno afirmou que o posicionamento quanto à necessidade ou não da certidão é divergente no âmbito jurídico e que, pessoalmente, não concorda com a dispensa no caso em questão.

O plano de recuperação, acatado com as restrições propostas por análise da Fundação Getúlio Vargas, prevê o pagamento das parcelas de débitos fiscais. O próprio devedor assumiu no seu plano de recuperação e no pedido de parcelamento feito em cima da hora, que tem condições de pagar o débito na forma preconizada pela legislação atual, comenta o juiz em sua decisão da última sexta-feira. Até o fechamento desta edição, os juízes Carlos Magno e Gilton Batista não foram encontrados para comentar o assunto.

Entidades representativas de credores organizam hoje protesto contra o bloqueio de bens pela Justiça Federal. A ação é encabeçada pela Associação Brasileira de Proteção aos Investidores da Avestruz Master .