Uma nova Portaria, a nº 865, foi publicada nesta quinta-feira (03) com o propósito de revisar e modernizar os procedimentos estabelecidos no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS). O programa busca fortalecer o sistema de produção agrícola da soja, unindo ações estratégicas de defesa fitossanitária com o suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica, focando na prevenção e controle dessa praga.
A atualização regulamentar tem como objetivo efetuar ajustes no modelo de governança do programa, atribuindo à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) uma maior autonomia na formulação de medidas para prevenir e controlar a doença. Essa Secretaria passa a atuar como Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
A Ferrugem Asiática é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e é considerada uma das mais devastadoras doenças que afetam a cultura da soja, podendo ocorrer em diferentes estágios fenológicos. Em áreas onde a doença atingiu níveis epidêmicos, os danos podem variar entre 10% e 90% da produção.
Graciane Castro, coordenadora-geral de Proteção de Plantas, enfatiza que “para um controle eficaz da doença e para minimizar os possíveis danos à cadeia produtiva da soja, diversos aspectos devem ser considerados, incluindo medidas para redução do inóculo do fungo e gerenciamento da resistência a fungicidas. Dado que a soja é cultivada em grande parte dos estados brasileiros, as medidas oficiais estabelecidas devem abranger metas a nível nacional.”
Dentro das medidas fitossanitárias delineadas pelo PNCFS, inclui-se o conceito de vazio sanitário, que envolve um período contínuo de, pelo menos, 90 dias durante o qual não é permitido semear ou manter plantas vivas da mesma espécie vegetal numa área específica. Essa medida visa reduzir o inóculo de doenças ou a população de uma determinada praga. Ademais, o programa também recomenda um calendário de semeadura da soja, com base em pesquisas científicas, visando a otimização do uso de fungicidas e a consequente diminuição dos riscos de desenvolvimento de resistência por parte do fungo causador da ferrugem.
Como ocorre nos demais programas oficiais de prevenção e controle de pragas, as particularidades regionais podem ser levadas em consideração, de acordo com as exceções previstas no regulamento, sem prejudicar, no entanto, a sustentabilidade da cadeia produtiva como um todo.