Nesta terça-feira (9), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou, através da Portaria nº 644, a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal, bem como das taxas de Sementes e Mudas. A medida entrará em vigor em 1º de fevereiro e revogará a Instrução Normativa MAPA nº 34, de 9 de setembro de 2014, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994.
Os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que levará em consideração o valor nominal vigente e o índice de correção acumulado de 12 meses. Para as taxas aplicadas a sementes e mudas, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso das taxas relacionadas à classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será empregado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio da Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora (UG) responsável pelo controle do serviço prestado. Isso pode ser feito manualmente ou por processo automatizado em um sistema oficial. A UG varia de acordo com o serviço prestado, podendo ser a Secretaria de Defesa Agropecuária ou a Superintendência Federal do Mapa na unidade federativa onde o interessado estiver estabelecido.
Com a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, novos produtos serão enquadrados nos índices de I a XIX da tabela 1 do Anexo I da Portaria.
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