A Sociedade Rural Brasileira (SRB) e outras entidades representativas do agronegócio expressaram descontentamento com o parecer do Procurador Geral da República (PGR), Paulo Gonet, que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Este parecer foi enviado ao STF no contexto do julgamento sobre a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, que começou na última sexta-feira, 12 de abril.
A SRB criticou a ação da PGR, apontando que ela envia ao Judiciário uma discussão já deliberada e aprovada pelo Congresso Nacional.
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Antonio Galvan, chamou a iniciativa da PGR de “absurda”, destacando que a lei permite a criação de novas terras indígenas, mas exige uma indenização justa aos proprietários.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu uma nota declarando que a posição da PGR gera um tensionamento entre os Poderes, enfatizando a importância da sinergia entre eles para a estabilidade democrática.
A nota também mencionou preocupações sobre a segurança jurídica e os impactos econômicos da expropriação de terras sem indenização adequada.
Por sua parte, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) argumentou que a discussão sobre o marco temporal deveria ser tratada apenas na Ação Direta de Inconstitucionalidade que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA, afirmou que a lei traz mais transparência e não prejudica as áreas já demarcadas, visando compatibilizar os interesses de comunidades indígenas e produtores rurais.
O julgamento em curso no STF revisa uma decisão de 2020 do ministro Edson Fachin, que valida uma portaria do Ministério da Justiça ampliando os limites da Terra Indígena mencionada, decisão contestada por agricultores locais.
O marco temporal, considerado pelo STF como inconstitucional em setembro passado, estabelece que os direitos de posse são reconhecidos apenas para os indígenas que estavam nas terras antes da promulgação da Constituição de 1988.
No parecer ao STF, Gonet argumentou que a lei recentemente aprovada contém dispositivos que poderiam obstruir o processo de demarcação, comprometendo a segurança jurídica e a eficiência do processo, além de permitir que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e pagamento das benfeitorias, o que poderia restringir o direito constitucional dos indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras.
Fonte: Agro Estadão