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Mercado Interno

Ministério padroniza produtos

Mapa atualiza padrão oficial de produtos vegetais. Foram mais de 7,3 mil toneladas nos dez primeiros meses deste ano.

A atualização do padrão oficial do trigo e a criação do padrão para o azeite de oliva e para o café torrado e torrado e moído são destaques da classificação de vegetais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2010. Hoje, 69 produtos estão padronizados, sendo 11 hortícolas, 13 beneficiados, 11 processados e 34 não destinados à alimentação humana. Nos dez primeiros meses deste ano, 7,3 mil toneladas de produtos vegetais foram classificados. Entre eles, estão produtos importados como trigo, maçã, pera, algodão em pluma e farinha de trigo, bem como aqueles comercializados internamente e destinados à alimentação humana: arroz, feijão, farinha de mandioca e óleo de soja.

“Com os parâmetros que o ministério define, o consumidor consegue diferenciar a qualidade de um produto, ao valorizar os que possuem menos defeitos como grãos quebrados, ardidos ou mofados”, explica o coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Fábio Fernandes. Cerca de mil profissionais atuam na classificação desses produtos nas 152 entidades credenciadas pelo Mapa.

Na safra 2009/2010, análises do Ministério da Agricultura para avaliar os limites de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal constataram que, das 790 amostras coletadas, 92,9% estavam dentro dos padrões. Na ocasião, foram analisadas 18 culturas incluídas no Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Vegetal).

Para o ciclo 2010/2011, serão coletadas mais de 1,5 mil amostras de 25 culturas, entre grãos, frutas, oleaginosas e hortaliças. Nesta safra, serão examinados sete novos produtos: alho, café, feijão, laranja, pimentão, soja e trigo.

Segundo Fernandes, são desclassificados os produtos que apresentam mau estado de conservação, com odor estranho e presença de substâncias impróprias como agrotóxicos e micotoxinas (substância tóxica de origem biológica originária da proliferação de fungos nos produtos vegetais).

Todos os produtos vegetais destinados diretamente à alimentação humana, importados ou relacionados à compra e venda do poder público devem ser classificados seguindo o padrão oficial do Ministério da Agricultura. Essas normas estão estabelecidas na Lei n° 9972/2000.