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Ministério Público mantém embargo e interdição das fazendas Master em Goiás

<p>Ministério Público mantém embargo e interdição das fazendas Master em Goiás, proíbe por tempo indeterminado o abate de aves e libera apenas atividades de trato para a sobrevivência do plantel.</p>

Redação AI (31/05/06)- Ministério Público mantém embargo e interdição das fazendas Master em Goiás, proíbe por tempo indeterminado o abate de aves e libera apenas atividades de trato para a sobrevivência do plantel. Os funcionários da grupo permanecem em greve devido à falta de pagamento, o que coloca em risco a vida das avestruzes. A mortalidade das aves nas fazendas da empresa em Goiás ainda não foi contabilizada pela falta de trabalhadores.

O advogado da Avestruz Master, Neilton Cruvinel, entregará hoje ofício aos promotores Ricardo Rangel e Sandra Mara Garbelini e ao presidente da Agência Ambiental, Zacarias Calil, informando que se houver mortandade do plantel, eles serão responsabilizados judicialmente porque não pressionaram a Justiça Federal pela liberação dos bens. Ele também ingressa hoje com mandado de segurança em busca de uma liminar que suspenda o embargo e interdição.

Ontem, na terceira reunião entre Neilton Cruvinel, o presidente da Agência Ambiental, a promotora Sandra e o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Meio Ambiente, promotor Ricardo Rangel, houve determinação para que a empresa apresente plano de conclusão das obras de reparo ambiental e responda questionário de cerca de 30 perguntas sobre o seu funcionamento.

De acordo com Ricardo Rangel, o embargo e a interdição serão mantidos até que haja adequação das fazendas. A Avestruz Master continua impedida de abater aves, mas segundo Ricardo, houve liberação das atividades de manutenção porque a empresa é depositária fiel dos animais, o que a obriga a zelar pelo patrimônio vivo. A interdição não foi realizada por mera vontade, mas porque a situação chegou a um nível insustentável. É possível que tenha havido contaminação do lençol freático e comprometimento da fauna local, afirma. Para ele, a medida tem caráter preventivo para evitar um futuro desastre ambiental. Se a empresa não se adequar, as coisas mínimas não têm como desinterditar, reitera.

A terceira reunião do grupo serviu apenas para esclarecer pontos divergentes. Até anteontem havia um entendimento informal entre Sandra, Zacarias e Neilton de que a interdição não tinha efeito prático. A promotora havia deixado claro que a interdição no tinha efeito prático, o que nos permitiria continuar com os abates, e que tinha sido realizada como forma de mostrar que a empresa precisa fazer os reparos ambientais, diz Neilton. Segundo o advogado, Ricardo Rangel mudou o tom da conversa. Ele disse que nosso trabalho se limitará a dar meios de sobrevivência às aves, diz Neilton.

Na pauta da reunião esteve a possibilidade de concessão de novo prazo para execução dos reparos ambientais exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a suspensão da interdição. Neilton pleiteou prazo de cerca de 60 dias depois da liberação dos bens para fazer as adequações. Mas não houve avanço nas discussões. O TAC prevê a coleta, o tratamento e a disposição adequada dos resíduos líquidos e sólidos; a realização de controle sanitário a partir da retirada das aves mortas e construção de composteiras para depósitos de restos mortais, entre outras alterações.

Faltam dados para sair S.A.
A retomada das atividades da Avestruz Master esbarra também na conclusão dos trâmites para o registro da sociedade anônima (S.A.). Ontem, a Junta Comercial de Goiás (Juceg) exigiu que a empresa inclua na papelada novos documentos. São eles: acordo de acionistas em cada uma das dez empresas que compõem o Grupo Avestruz Master; um protocolo de intenções esclarecendo quanto a transformação da firma de Limitada (Ltda) em S.A. de capital fechado; um anexo do último balancete da empresa e a relação dos sócios que mantinham negócios com a família de Jerson Maciel.

Os documentos devem ser entregues até amanhã. Na última sexta-feira, 26, a Juceg já havia exigido apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) fiscal. O juiz da 11 Vara Cível, Carlos Magno Rocha da Silva, enviou ofício para a Junta explicando que foi dado prazo de 120 dias (restam 100) para que o corpo jurídico entre com a CND sob pena de decretação de falência. A Juceg ainda não tem previsão de data para o fim da tramitação do processo e liberação do registro da S.A.