Ministério Público do Distrito Federal e Terrítórios – MPDFT lança edital para associações e cooperativas de materiais recicláveis. Confira o edital abaixo.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
EDITAL DE HABILITAÇÃO
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, doravante denominado MPDFT, leva ao conhecimento dos interessados que realizará processo de habilitação, no dia 5 de fevereiro de 2014, às 15 horas, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, com vistas a firmar termo de compromisso com associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para prestação de serviços de recolhimento e correta destinação dos resíduos sólidos recicláveis gerados nas dependências do MPDFT, nos termos do Decreto nº 5.940/2006 e legislação correlata, bem como pelas demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente procedimento de habilitação é a prestação de serviços de recolhimento diário e a correta destinação dos resíduos sólidos recicláveis classificados pela NBR 10004 como de origem doméstica – Classe II B – Inertes (papéis, papelão, plásticos, vidros, metais, etc.), gerados nas dependências do MPDFT.
1.2 São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de compromisso
Anexo II – Roteiro para vistoria de cooperativas e associações
Anexo III – Ficha de inscrição
Anexo V – Demonstrativo dos ganhos dos cooperados
2. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1 Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
2.1.1 Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
2.1.2 Não possuam fins lucrativos;
2.1.3 Possuam infraestrutura adequada para realizar o recolhimento, o transporte, a triagem e a classificação dos resíduos descartados;
2.1.4 Apresentem o sistema de rateio entre associados e cooperados;
2.1.5 Apresentem comprovação de regularidade fiscal.
2.2 A comprovação dos documentos será feita mediante a apresentação de:
a. estatuto ou contrato social (subitens 2.1.1 e 2.1.2);
b. parecer decorrente de vistoria in loco do órgão fiscalizador às dependências da habilitante, na forma do Anexo II (subitem 2.1.3);
c. declaração da respectiva associação ou cooperativa, acompanhada de planilha contendo as informações dos ganhos de cada associado ou cooperado nos seis meses imediatamente anteriores à
data da publicação deste edital, devendo nela constar a assinatura de cada membro, conforme modelo constante no Anexo V (subitem 2.1.4);
d. (1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ); (2) prova de inscrição
Clique aqui para acessar o edital completo!