Redação (10/08/07) – A decisão consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Anteriormente, a determinação era de que a nova GTA entrasse em vigor a partir do próximo dia 21.
“O modelo de Guia de Trânsito Animal aprovado pela Portaria nº 22, de 13 de janeiro de 1995, terá validade e será aceito paralelamente ao modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, até 31 de agosto de 2007”, informa o texto da Instrução Normativa nº 38.
A IN também convalida a utilização do modelo da GTA aprovada pela Portaria nº 22, de 13 de janeiro de 1995, no período compreendido entre 23 de junho de 2007 até a data de hoje. A instrução normativa revoga ainda a IN nº 39, de 24 de novembro do ano passado.
De acordo com o diretor de Programas da Área Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa), Jorge Caetano, a ampliação do prazo para entrada em vigor do novo modelo da GTA atende a pedidos dos estados, encaminhado ao Ministério da Agricultura pelo Fórum Nacional dos Executores de Defesa Agropecuária (Fonesa). “Alguns estados tiveram dificuldades na impressão e distribuição do documento.”
Controle – O novo modelo da GTA, explica Jorge Caetano, tem o objetivo de aumentar a segurança e o controle sanitário de animais no transporte interestadual e intermunicipal. A guia é utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação.
Jorge Caetano ressaltou ainda que novo modelo de GTA – criado pelo Mapa por meio da IN nº 18 – vai garantir maior controle ao trânsito de animais. Isto porque, acrescentou, ela passará a ter numeração seqüencial definida pelas Superintendências Federais de Agricultura nos estados. Além disso, atende recomendações de missões internacionais que visitaram o País.
As novas guias são impressas em fundo de segurança que não permite cópia e com inscrições em tinta invisível, reagente à luz ultravioleta. O número do controle gráfico do formulário terá seqüência única por estado e a impressão deverá seguir a numeração das guias fornecidas pelas superintendências.
Segundo o diretor de programas da Área Animal da SDA, a alteração da GTA corrige falhas técnicas e dificulta fraudes. “Essa reformulação introduz melhorias que vão se refletir na operacionalização da emissão do documento e possui elementos de segurança que impossibilitarão ou reduzirão os riscos de fraudes.”
Além de alterar o modelo, o Mapa não vai mais exigir o GTA para transporte de cães e gatos. Em caso de viagem, por exemplo, os proprietários agora precisam apresentar atestados sanitários emitidos por um médico veterinário, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde dos animais. (João Carlos Rodrigues e Ricardo Weg)