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MP 1227

Os impactos da MP 1.227 sobre exportadores e agronegócio são significativos

Os impactos da MP 1.227 sobre exportadores e agronegócio são significativos

A Medida Provisória 1.227, recentemente publicada pelo governo federal, trouxe uma série de restrições severas à utilização de alguns créditos para fins de compensação com outros tributos. A principal mudança, altamente prejudicial, diz respeito aos créditos de PIS/COFINS, que agora só poderão ser compensados com débitos do próprio PIS/COFINS, não mais com outros tributos federais, como era anteriormente permitido.

Essa alteração representa um golpe financeiro significativo para os contribuintes que baseiam seus planejamentos tributários nas legislações e sistemas tributários vigentes. A mudança repentina, implementada através de uma medida provisória com efeito imediato, compromete seriamente o planejamento financeiro das empresas, gerando um clima de incerteza e insegurança jurídica entre os contribuintes.

Os exportadores são especialmente impactados, já que possuem créditos de PIS/COFINS devido às exportações e não têm débitos de PIS/COFINS pelo mesmo motivo. Empresas que haviam planejado seu fluxo de caixa contando com esses créditos agora enfrentam uma situação crítica, pois não poderão mais utilizá-los conforme planejado. Essa mudança abrupta e irresponsável do governo representa um golpe profundo para essas empresas.

O setor do agronegócio também será duramente prejudicado. A MP 1227 aborda a questão da compensação dos créditos provenientes da desoneração da folha de pagamento, na qual as empresas do setor contavam para 2024. Agora, o governo federal eliminou algumas possibilidades de compensação dos créditos de PIS/COFINS, afetando drasticamente o agronegócio. Os 17 setores que conseguiram a manutenção da desoneração da folha agora veem o governo tentando recuperar esse dinheiro de outra forma, mirando principalmente no agronegócio, o que pode causar danos irreversíveis ao segmento.

Além disso, algumas atividades possuem créditos presumidos, que são bem conhecidos pelos contribuintes do agronegócio. Esses créditos são concedidos nas vendas com suspensão de PIS/COFINS, permitindo que as agroindústrias se apropriem dos créditos presumidos e façam pedidos de ressarcimento ou compensação. No entanto, com a publicação desta nova MP, as agroindústrias estão impedidas de fazer esses pedidos, criando um cenário desolador para o setor.

Em resumo, o governo está explorando o dinheiro do agronegócio para subsidiar a máquina pública, mesmo que os contribuintes sejam credores de PIS/COFINS. Isso é extremamente preocupante e terá um impacto significativo nos processos do setor, potencialmente elevando os preços para os consumidores e gerando inflação, o que prejudicará toda a cadeia produtiva.

Para as empresas gravemente afetadas por essa MP, a única saída é realizar novos estudos de seus processos produtivos para identificar oportunidades tributárias que possam mitigar os impactos diretos no fluxo de caixa. Nesse contexto, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados que possuam a expertise necessária para analisar o contexto empresarial e traçar novos planejamentos e estratégias visando à otimização das compensações tributárias.

Embora a MP afete apenas os tributos federais no âmbito administrativo, ainda existem oportunidades de otimização com tributos estaduais e municipais. No âmbito judicial, é fundamental explorar cautelosamente as alternativas disponíveis para resguardar os direitos das empresas, que estão assimilando essas mudanças devastadoras e enfrentando inúmeras dúvidas diariamente.

Fonte: Noticias Agrícolas