O prazo para o término das inscrições no CAR foi no último dia 5 de maio. Mas como muitos produtores rurais sentiram dificuldade no cadastro, bem como na coleta dos documentos necessários para tal, o período para o Cadastro Ambiental Rural foi estendido para maio de 2016, assim como os benefícios dispostos no Código Florestal (Lei N° 12.651/2012).
A aprovação veio do Governo Federal, por meio da Medida Provisória (MP N° 724), válida apenas para os pequenos produtores rurais – com até quatro módulos fiscais (de 5 a 110 hectares). Com isso, eles têm mais um ano para realizar o CAR – Cadastro Ambiental Rural.
A extensão do prazo para 2017 é uma forma de incluir os agricultores familiares do país no Cadastro Ambiental Rural. De acordo com Raimundo Deusdará, diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e responsável pela gestão do CAR, com a prorrogação do prazo, haverá mais tempo para resguardar os pequenos produtores nos parâmetros da lei.
O SiCAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural permanecerá disponível para todos os proprietários ou possuidores, salvo os que possuírem imóveis com mais de quatro módulos fiscais. Estes não terão direito aos benefícios ligados ao PAR – Programa de Regularização Ambiental.
É importante ressaltar que para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os pequenos proprietários de imóveis têm de se inscrever no CAR até o período programado. Dentre os benefícios, estão a concessão de crédito agrícola e o acesso aos mercados, que só fecham negócio com comprovação da regularidade ambiental.
Sem o CAR, os produtores rurais:
->Não conseguirão liberação de financiamentos;
->Pagarão multas previstas por lei;
->Encontrarão barreiras para comercialização de produtos.
Documentação necessária para o CAR:
->RG;
->CPF;
->Comprovante de residência;
->CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural;
->Mapa da propriedade (para delimitação das terras).
Portanto, não perca tempo! Faça o CAR, regularize sua propriedade e ajude a reduzir os impactos ambientais no planeta.