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Presidente da Fatma assina termo para suinocultura em SC

<p>Com a atitude os suinocultores podem sair da clandestinidade e passarem a serem tratados como empresários.</p>

Redação SI (24/07/06)- Assinar os termos de Ajustamento de Conduta para a atividade de suinocultura da região Oeste e Meio-oeste catarinense foi o objetivo da visita do presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Fernando Elias Júnior, e do gerente de avaliação de impacto ambiental, Daniel Vinícius Netto.

Após assinarem termos destinados aos suinocultores da região Oeste, na cidade de São Miguel do Oeste, o presidente e o gerente estiveram em Videira, na tarde desta quarta-feira (19/7), para mais assinaturas dos termos, e ao final do dia conheceram a estrutura do Escritório Regional da Fatma em Caçador, acompanhados de Dario Frâncio. 

Segundo Elias Júnior, os termos de ajustamento de conduta são encabeçados pelo Ministério Público e Fatma A Polícia Ambiental e o Governo do Estado, através das SDRs, prefeitos municipais, promotores de justiça das comarcas e as associações de suinocultores da região, são convidados a participar do ato.

Os termos destinados aos criadores da região Meio-oeste foram assinados em Videira, devido ao fácil deslocamento das cidades vizinhas, englobando todos os suinocultores da região, inclusive Caçador. A Legislação Ambiental é extremamente restritiva a atividade da suinocultura, impondo regras principalmente no que tange a dejetos. Tradicionalmente não se cumpria a legislação, e este termo de ajustamento de conduta vêm para flexibilizar a Legislação Ambiental, e mesmo assim continuando dentro da legalidade, explica o presidente.

Elias Júnior declara que a partir disto, a Fatma pode fornecer licença ambiental ao suinocultor da região, e o Ministério Público se compromete a fazer cumprir apenas os termos do ajuste de conduta, e não a Legislação na íntegra.

Isto é vantajoso para onde existe vasta criação suína, porque os suinocultores podem sair da clandestinidade e passarem a serem tratados como empresários, responsáveis por uma importante atividade econômica para o Estado, ressalta o presidente. A Fatma deverá fornecer as licenças ambientais em no máximo 180 dias a partir do protocolo, e exigir apenas os termos do ajuste, que terá prazo válido de dois anos.