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Produtor quer renegociar débitos com juros menores

<p>O atraso de pelo menos quatro meses na publicação da Medida Provisória 372 sobre a renegociação da dívida do campo com as indústrias de insumos trouxe algumas defasagens que o setor quer corrigir.</p>

Redação (24/05/07) –  A mais importante delas, segundo o presidente da Comissão de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, diz respeito à taxa de juros.

Em novembro do ano passado, quando foi acordado o texto da MP, a discussão encerrou-se em Taxa de Juros de Longo Prazo (TJPL) mais 5% o que, nos dias de hoje, significaria 11,5%. Mas, agora o coro deve engrossar em redução para patamares em torno de 8,75% e ainda há quem defenda, a taxa de juros anual de 5%.

Além da retração da taxa básica da economia (Selic), que foi de 0,75 pontos percentuais desde novembro, Pereira explica que o novo pleito tem como base o fato de a fonte do recurso não ser mais o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem custo de captação baseado na TJLP. "Agora será poupança rural ou recurso dos depósitos à vista, este último sem custo de captação ", justifica.

O economista da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Pedro Loyola, pondera que, de fato, a taxa determinada na MP é menor que as praticadas nas rolagens de dívidas que o produtor paranaense vem pagando, entre 14% e 22% ao ano.

No entanto, para Loyola, o atual acúmulo de débitos da agricultura limitam a capacidade refinanciamento a taxa próxima de 5%. "Além disso, a TJLP é variável, não é pré-fixada, o que torna a operação mais arriscada ao tomador", avalia Loyola.

Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), Rui Prado, além da taxa de juros, outra defasagem está no valor de caixa do Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA), que vai conceder as garantias do produtor rural na operação. "Em novembro, as dívidas estavam estimadas em R$ 2,2 bilhões. Mas agora, seis meses depois, o mercado já fala em R$ 4,9 bilhões", afirma Prado. Ele explica que é difícil medir hoje o valor total da demanda, pois, como a publicação da MP demorou meses, há muitos produtores que encontraram outra alternativa para pagar a dívida ou renegociá-la diretamente com a indústria.

Boa notícia

A Medida Provisória também trouxe correção na concessão de bônus de adimplência dos planos de securitização. Agora, os produtores rurais que aderiram ao refinanciamento e que tinham dívidas em bancos estaduais ou privados também terão direito ao bônus, de cerca de 30%. A decisão é retroativa às parcelas que venceram em 2006 e valem para as seguintes.

"Antes, esse benefício estava injustamente restrito aos produtores com dívidas no Tesouro Nacional. Agora, foi estendido a todos", diz o deputado Carlos Heinze, presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

No Paraná, segundo Loyola, há casos de produtores que tinham dívidas em bancos privados e que pagaram parcela este ano no valor de R$ 15 mil, enquanto que, com o bônus e outras vantagens, o valor cairia para R$ 4 mil. "Estamos orientando os produtores que já pagaram a procurar o banco, para reivindicar o ressarcimento", diz.