Redação (24/05/06)- O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2140/06 permite que as empresas do setor alimentício e as cooperativas usem o mecanismo do crédito presumido apenas para compensar os pagamentos do PIS/Pasep e da Cofins.
O crédito presumido foi criado para permitir que as empresas que compram insumos dentro da cadeia produtiva, nos quais já estão embutidos os valores do PIS/Pasep e Cofins, compensem essas contribuições no pagamento de outros impostos.
Esse mecanismo evita a dupla tributação: a empresa só arca com a parte do imposto que lhe cabe e recebe o crédito pelos valores desembolsados em outras fases da cadeia produtiva.
O Projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado pela comissão, ele será votado em plenário.