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Projeto evita dupla tributação sobre empresas do setor alimentício e cooperativas

<p>Objetivo é permitir que as empresas que compram insumos dentro da cadeia produtiva, compensem essas contribuições no pagamento de outros impostos.</p><p></p>

Redação (24/05/06)- O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2140/06 permite que as empresas do setor alimentício e as cooperativas usem o mecanismo do crédito presumido apenas para compensar os pagamentos do PIS/Pasep e da Cofins.

O crédito presumido foi criado para permitir que as empresas que compram insumos dentro da cadeia produtiva, nos quais já estão embutidos os valores do PIS/Pasep e Cofins, compensem essas contribuições no pagamento de outros impostos.

Esse mecanismo evita a dupla tributação: a empresa só arca com a parte do imposto que lhe cabe e recebe o crédito pelos valores desembolsados em outras fases da cadeia produtiva.

O Projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado pela comissão, ele será votado em plenário.