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Seguro Rural: está cada vez mais seguro produzir.

<p>Fique por dentro de como obter esse benefício.</p>

Redação (08/03/06) – Todo mundo gosta de se sentir seguro. E você, produtor rural, mais do que ninguém, sabe a importância da segurança quando se trabalha na agricultura, uma atividade tão sensível a mudanças climáticas.

Por isso, nenhum agricultor deve perder a chance de garantir a sua colheita, fazendo o Seguro Rural. Com ele, o produtor fica longe dos prejuízos.

E agora ficou mais em conta contratar essa garantia, pois o Ministério da Agricultura pagará uma parte do custo do seguro para você.

Para contratar o Seguro Rural, basta procurar uma seguradora autorizada. Assim você coloca muito mais tranqüilidade na sua vida.

Para saber mais, é só continuar lendo. Faça também o download deste material e distribua em sua comunidade.


Clique aqui para obter o folder informativo do seguro rural e da subvenção.
   
 
 
Quem pode segurar sua produção agrícola com benefício da subvenção do Governo Federal?

Todo agricultor, pessoa física ou jurídica, que cultive ou produza qualquer das espécies incluídas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Como posso contratar um Seguro Rural, na Modalidade Agrícola?

O Seguro Rural na modalidade agrícola pode ser contratado junto a qualquer instituição do mercado segurador que esteja autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a operar com Seguro Rural. A Susep é uma entidade pública vinculada ao Ministério da Fazenda e tem a função de normatizar e fiscalizar o mercado segurador.

O seguro com o benefício da subvenção deverá ser contratado junto às seguradoras credenciadas a operar no Programa de Subvenção, conforme informado no site do MAPA, na internet.

O que é subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural?

É o pagamento pelo MAPA de parte do prêmio do seguro rural devido pelo produtor.

Esse subsídio tem o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível para todos os produtores rurais.

Qual o valor da subvenção e quais os produtos contemplados?

As culturas beneficiadas e os percentuais de subvenção para 2006 são:

I. feijão – 50%
II. algodão, milho, milho segunda safra e trigo – 40%
III. arroz irrigado, maçã, soja, uva de mesa e uva para vinho – 30%

O valor da subvenção para cada beneficiário não poderá exceder em cada safra ou cultura:

I. R$7 mil para a safra de inverno (milho segunda safra e trigo)

II. R$7 mil para a safra de verão (algodão, arroz irrigado, feijão, milho e soja)

III. R$12 mil para as culturas perenes (maçã, uva de mesa e uva para vinho)

O valor máximo que o produtor rural poderá receber de subvenção, no ano de 2006, é de R$26 mil, na hipótese de ele plantar na safra de inverno, na safra de verão e conduzir pomares das frutas beneficiadas com a subvenção.

Quais exigências eu terei de cumprir para receber o Benefício do Programa de Subvenção?

1. Estar adimplente com a União.

2. Assinar e entregar ao corretor ou ao angariador de seguro o documento “Termo de Responsabilidade do Produtor Rural”, juntamente com a Proposta de Seguro.

3. Não ser beneficiário de outro programa de subvenção, quer seja estadual ou municipal, para a mesma lavoura e na mesma área.

4. Não ter adquirido cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para a mesma lavoura e na mesma área.

5. Observar as recomendações estabelecidas nas portarias do zoneamento agrícola de risco climático do MAPA, no caso das culturas anuais. Essa exigência é dispensada para as lavouras perenes.

O zoneamento indica as melhores épocas de plantio para cada município e as cultivares recomendadas para diversas lavouras, de acordo com o risco climático nas várias fases das plantas.

O que devo saber antes de contratar o Seguro Rural?

Antes de tudo, busque informações sobre o seguro que pretenda e tenha respostas bem claras para as seguintes questões junto à seguradora:

1. Que requisitos e documentos devo ter para ser beneficiado pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural?

2. Que riscos o seguro me garante?

3. Qual o percentual de minha produção será coberto?

4. A partir de quando e até quando a minha produção estará coberta?

5. Qual o custo do prêmio de seguro e qual o valor do benefício concedido pelo MAPA?

6. Que devo fazer se ocorrer um sinistro?

7. Quanto tempo se leva para receber a indenização do sinistro?

Como é definido o preço do meu Seguro Rural?

O preço do produto é definido pela Sociedade Seguradora e aprovado pela Susep, com base em estudos atuariais, cabendo então ao MAPA somente definir as culturas subvencionáveis, bem como os percentuais e limites individuais para cada beneficiário do Programa de Subvenção.

Quais são as modalidades de Seguro Rural?

Existem as seguintes modalidades de Seguro Rural:

– Seguro Agrícola
– Seguro Pecuário
– Seguro Aqüícola
– Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários
– Seguro de Penhor Rural
– Seguro de Florestas
– Seguro de Vida
– Seguro de Cédula do Produto Rural

Apenas o Seguro Rural na modalidade agrícola é beneficiário da subvenção ao prêmio oferecida pelo MAPA.

Aqui no site estão exibidas todas as informações relevantes sobre o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Você também poderá solicitar informações adicionais através do e-mail [email protected] ou entrando em contato com sua cooperativa, associação, corretor ou angariador de seguro, entidade seguradora ao seu agente financeiro.