O Senado aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (28), o projeto que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de defensivos agrícolas. O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura. O texto recebeu o voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com algumas alterações. Agora segue para sanção presidencial.
A proposta aborda pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos. Uma das principais alterações é a concentração da liberação de defensivos agrícolas no Ministério da Agricultura e Pecuária, mantendo, no entanto, o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de vetar determinados produtos.
O projeto estabelece prazos para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com a possibilidade de concessão de licenças temporárias quando os prazos não forem cumpridos pelos órgãos competentes. Além disso, redefine a classificação explícita de produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.
A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será praticamente revogada, permanecendo apenas alguns dispositivos. Segundo Contarato, o texto busca atender à necessidade de atualização da legislação diante dos avanços técnicos e científicos desde a última edição da lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram significativamente com a incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, destaca em seu relatório.
Os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Tereza Cristina (PP-MS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Margareth Buzetti (PSD-MT) defenderam a aprovação do projeto.
Zequinha ressaltou a importância da aprovação para o agronegócio, argumentando que a aplicação de defensivos agrícolas é essencial para proteger as plantas contra pragas. Tereza Cristina destacou que a aprovação permitirá a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil, com rigor técnico e redução do tempo para a aprovação desses produtos.
Heinze enfatizou a necessidade de agilizar e modernizar a legislação brasileira diante do atual cenário em que o país leva, em média, sete anos para liberar novos produtos, enquanto países europeus realizam esse processo em poucos meses.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a única a registrar voto contrário ao projeto.
O projeto também estabelece prazos específicos para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, variando de 30 dias a 2 anos, conforme o caso. Para produtos novos, são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão receber um registro especial temporário, com análise concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
A centralização do poder decisório no Ministério da Agricultura para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário é uma das mudanças significativas. Atualmente, o sistema envolve a Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente (Ibama) e o Ministério da Saúde (Anvisa). Essa mudança busca simplificar e acelerar os processos de aprovação dos defensivos agrícolas, que atualmente podem durar até oito anos.
Apesar da concentração da liberação dos defensivos agrícolas no Ministério da Agricultura, o projeto estabelece que, se um produto não for aprovado pela Anvisa, o ministério deve acatar essa decisão.
No que diz respeito à análise de risco, o projeto revoga o conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de defensivos agrícolas considerados perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Contarato argumenta que esse conceito não tem definição clara, podendo gerar insegurança jurídica. A proposta estabelece que será proibido o registro de defensivos agrícolas que permaneçam inseguros, mesmo com a implementação de medidas de gestão de risco.
Outras alterações incluem a retirada da figura da anuência tácita, que possibilitaria a concessão de registro e comercialização no país de substâncias não avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.
O projeto aprovado também aumenta os valores das multas para desrespeito à lei, variando de R$ 2 mil a R$ 2 milhões. Os órgãos de registro e fiscalização determinarão os valores proporcionalmente à gravidade da infração, com possibilidade de cumulação e duplicação na reincidência. Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.
Em relação às penas, o projeto mantém a pena de 2 a 4 anos de reclusão para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de defensivos agrícolas em descumprimento às exigências legais. No entanto, não prevê pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.
O projeto também introduz uma pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar defensivos agrícolas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
É importante observar que o conceito de agrotóxicos foi mencionado como defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, remédios ou venenos. Essas substâncias são utilizadas no controle de pragas e doenças em plantações. Estudos indicam que a exposição a defensivos agrícolas pode causar diversas doenças, como irritações na pele, alergias, problemas respiratórios, entre outros. O projeto também destaca que o Brasil consome mais de 300 mil toneladas desses produtos anualmente, sendo a soja, o milho, frutas cítricas e cana de açúcar as culturas que mais utilizam defensivos agrícolas.
Fonte: TV Senado.