O Decreto que trata do Programa Renda e Oportunidade (11.061/22) e a Medida Provisória que cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/22) entraram em vigor na quinta-feira (05/05). As iniciativas vão ao encontro das ações de aprendizagem e capacitação ofertadas pelo Sistema OCB, que acompanhou a cerimônia de lançamento realizada na quarta-feira (04/05), no Palácio do Planalto.
Contração – Com os programas, o Governo Federal pretende gerar 250 mil novas contratações de aprendizes. O Renda e Oportunidade trata do direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de oportunidades para aprendizagem profissional. Já o Emprega + Mulheres e Jovens (também regulamentado pelo Decreto 11.061/22), pretende aumentar o índice de empregabilidade por meio de incentivos.
Mercado de trabalho – “Tem todo nosso apoio, pois mais pessoas estarão capacitadas e preparadas para o mercado de trabalho. Com o Programa Aprendiz Cooperativo, fruto do Sescoop, por exemplo, já alcançamos mais de 92 mil aprendizes e crescemos. A eficácia é incontestável, tanto que hoje estamos em 22 das 27 unidades da Federação. Queremos alcançar mais pessoas que precisam de capacitação para desenvolver habilidades em favor de seu crescimento profissional e em busca de boas oportunidades”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Aprendizagem – No escopo do decreto estão os incentivos para estimular a contratação dos jovens. Entre eles, a adesão de empresas ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, que terão prazos para regularizar a cota de aprendizagem profissional, evitando autuação pelo descumprimento
Incentivos – As empresas e entidades que aderirem ao projeto receberão incentivos. As cotas poderão estar distribuídas em quaisquer estabelecimentos da empresa ou da entidade, localizados na mesma unidade federativa, pelo prazo de dois anos.
Duração dos contratos – A atualização do Programa de Aprendizagem ampliou a duração máxima dos contratos de dois para três anos e a cota será dobrada quando a contratação tratar de aprendizes em situação de vulnerabilidade como os egressos do sistema socioeducacional ou do trabalho infantil, os apenados, os beneficiários do Programa Auxílio Brasil, as pessoas com deficiência ou sob programas de proteção.
Tramitação – O Decreto 11.061/22 já está em vigor, assim como a Medida Provisória 1.116/22. No entanto, a MP poderá passar por alterações sugeridas pelo Congresso Nacional. Para isso, deputados e senadores terão até 120 dias para analisar, votar e encaminhar a proposta final para sanção do Presidente da República.
Aprendiz Cooperativo – O Programa Aprendiz Cooperativo, estruturado para atender a Lei 10.097/00, é uma realização do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e de parceiros, desde 2010. A iniciativa já beneficiou mais de 92 mil aprendizes e atualmente é ofertado em 22 unidades da Federação.
Cooperativismo – Além de contribuir para o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional pelas cooperativas, o programa tem o objetivo de preparar a juventude para o mercado de trabalho, levando junto a essência do cooperativismo. O aprendizado contempla atividades teóricas e práticas, proporcionando ao beneficiário um ambiente de qualidade para desenvolver suas habilidades e conhecimentos profissionais. (Sistema OCB)