A Medida Provisória 1.085/21, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (05/05). A matéria, que segue para análise do Senado, tem por objetivo modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Necessária – Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a medida é necessária para o movimento cooperativista e para o Brasil, sobretudo, diante do cenário abastado de tecnologias que ofertam soluções cada vez mais práticas. “A iniciativa é positiva e traz avanços para desburocratização e menor onerosidade dos registros públicos. Ela pode representar ganhos às cooperativas em geral e mais especialmente para as dos ramos Crédito e Agro”. afirmou.
Alteração de artigo – A texto aprovado altera artigo da Lei 11.977/09, que previa a instituição do Sistema dentro do escopo do Programa Minha Casa Minha Vida, e modifica as leis dos Registros Públicos (6.015/73) e das Incorporações Imobiliárias (4.591/64).
Fundamental – O relator da proposta na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (AL), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), considera a medida fundamental para contribuir com a recuperação do país, abalada pela pandemia da Covid-19, e para, em longo prazo, sustentar voos mais altos da economia brasileira.
Assimetria de informações – “A eficácia desse sistema vai reduzir a assimetria de informações entre os agentes econômicos. Outro ponto essencial é a centralização do acesso aos registros, eliminando a necessidade de o usuário ter de percorrer diversas localidades para acessar a informação ou realizar atos do cotidiano, bem como negócios jurídicos”, declarou.
Atendimento remoto – O sistema eletrônico prevê o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior; e o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações.
Implementação – Ainda de acordo com o texto aprovado, o Serp deverá ser implementado até 31 de janeiro de 2023, por um operador nacional (pessoa jurídica de direito privado), sem fins lucrativos, nas regras estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assembleias digitais – Para o Sistema OCB e suas unidades estaduais, que são associações, o sistema eletrônico também confirma a possibilidade da realização de assembleias digitais. (Sistema OCB)