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STJ mantém bloqueio bens do Grupo Avestruz Master

<p>Na Justiça Federal, os então administradores do grupo estão sendo processados.</p>

Redação (14/07/06) – Os bens e as contas bancárias do Grupo Avestruz Master e de seus sócios devem continuar bloqueados. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os pedidos de reconsideração da empresa e do empresário Jerson Maciel da Silva para reverter a decisão do ministro Humberto Gomes Barros. Em 30 de junho, o ministro suspendeu os efeitos da liminar que desbloqueou os bens.

O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, negou o pedido porque entendeu que não há requisitos que permitam a reconsideração da decisão atacada. Segundo ele, o pedido de reconsideração não está previsto nas hipóteses do artigo 21 do Regimento Interno do STJ. O dispositivo define os casos para apreciação urgente da Presidência do Tribunal.

O ministro acrescentou que, ao suspender a decisão proferida no conflito de competência, agiu nos estritos limites de sua competência. Barros Monteiro ressaltou, ainda, que os atos constritivos determinados pelos Juízos envolvidos hão de ser dirimidos pelas vias adequadas, conforme, aliás, deixou patente o julgado da Segunda Seção deste Tribunal.

O grupo agropecuário, que é formado por dez empresas que atuam na criação e abate de avestruzes, está em processo de recuperação judicial. Ações contra o grupo estão espalhadas por 49 varas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal.

Na Justiça Federal, os então administradores do grupo estão sendo processados por crime contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e por estelionato. No curso deste processo, foi determinado o bloqueio dos bens.