A Portaria MPA nº 366/2024 revoga a Portaria MPA nº 352/2024 e estabelece as cotas para a capacidade de produção remanescente, que é determinada pela capacidade de suporte para cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura no reservatório da Usina Hidrelétrica de Três Marias (MG).
A capacidade remanescente é de 20 mil toneladas por ano, dividida em cotas:
I – 6.000 (seis mil) toneladas para projetos de pequeno porte, com produção de até 240 (duzentas e quarenta) toneladas de peixe por ano;
II – 14.000 (quatorze mil) toneladas para projetos de médio e grande porte, com solicitação de produção superior a 240 (duzentas e quarenta) toneladas, até, no máximo, 2.000 (duas mil) toneladas de peixe por ano.
Atenção: o envio de projetos limita-se a dois (02) por CPF/CNPJ, e deverão ser protocolados no dia 18/11/2024 a partir das 8h.